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STF estabelece novo marco para ações de indenização por separação familiar devido à hanseníase

Decisão do STF redefine marco inicial para ações indenizatórias de filhos separados dos pais por hanseníase, impactando advogados em todo o Brasil.

O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Flávio Dino, determinou que a Justiça Federal reavalie o pedido de indenização apresentado por um homem que, quando criança, foi separado de seus pais devido à internação compulsória deles após diagnóstico de hanseníase. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185.

O caso envolve um homem de 53 anos que, em 2024, ingressou com ação judicial solicitando que a União fosse condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais. Segundo o autor, a separação familiar, que perdurou durante infância e adolescência, decorreu da internação de seus pais no Hospital Pedro Fontes, localizado em Cariacica (ES). Ele relata que, à época, filhos de pessoas com hanseníase eram entregues a outros familiares ou encaminhados para adoção, prática classificada como uma grave violação aos direitos humanos e à dignidade humana no Brasil.

Na primeira instância, a 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) julgou improcedente o pedido, aplicando a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, que determina prazo de cinco anos para ações contra a Fazenda Pública. Como a ação foi ajuizada em outubro de 2024, o juízo considerou como marco inicial para contagem do prazo o encerramento das políticas de segregação de hansenianos, em 31/12/1986, conforme a Lei 11.520/2007. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve esse entendimento ao julgar a apelação.

Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino observou que as decisões anteriores não seguiram o entendimento do STF fixado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. Neste precedente, a Corte definiu que o prazo prescricional para ações indenizatórias de filhos de pessoas internadas compulsoriamente em razão da hanseníase deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, em 25 de setembro de 2025. Diante disso, o relator acolheu parcialmente o recurso, determinando o retorno do processo ao tribunal de origem para novo exame dos demais pedidos.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STF redefine o marco inicial de prescrição para ações de indenização relacionadas à separação familiar por hanseníase, exigindo que advogados revisem estratégias processuais e reavaliem casos similares. Advogados atuantes em Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Civil, especialmente aqueles que representam vítimas de violações históricas, serão diretamente impactados, pois poderão propor novas ações ou reabrir discussões em processos já julgados. A orientação do Supremo poderá aumentar a demanda por serviços jurídicos nesta área, criando oportunidades e a necessidade de atualização constante para profissionais que lidam com reparação de danos decorrentes de políticas públicas antigas.