Em sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios objetivos para a imposição de multas a empresas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como o envio de declarações mensais à Receita Federal. A análise se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452, reconhecido como de repercussão geral (Tema 487), e contou com a fixação de tese vinculante para o tema.
As obrigações acessórias, também conhecidas como deveres instrumentais, não implicam diretamente o pagamento de tributos, mas são exigências criadas para possibilitar a fiscalização dos contribuintes. O descumprimento dessas obrigações pode resultar na chamada multa isolada, específica para essas situações.
Por maioria, a Corte seguiu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que estabeleceu que as multas isoladas não podem superar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado à infração, salvo em casos de circunstâncias agravantes, quando o percentual pode chegar a 100%. Para situações em que não haja tributo ou crédito, mas exista valor econômico relacionado à operação, a multa máxima é de 20%, podendo atingir 30% caso haja agravantes. Também foram definidos critérios para a análise de agravantes e atenuantes.
Os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes e André Mendonça ficaram vencidos na discussão. O caso concreto envolvia a Eletronorte, alvo de multa por erro na documentação de compra de diesel para geração de energia elétrica. Apesar de a empresa ter desistido do recurso, o julgamento prosseguiu para consolidar a tese, devido ao reconhecimento da repercussão geral.
Com a decisão, os processos judiciais sobre o mesmo tema deverão seguir o entendimento do STF. Contudo, o acórdão prevê que a decisão não se aplica a processos, judiciais ou administrativos, ainda pendentes de conclusão até a data da publicação da ata do julgamento, nem a fatos geradores anteriores cujo pagamento da multa ainda não tenha ocorrido.
A tese fixada prevê, ainda, a necessidade de observância ao princípio da consunção e a possibilidade de considerar critérios como adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem na análise das penalidades. Vale ressaltar que os limites estabelecidos não abrangem multas de natureza eminentemente administrativa, como as aduaneiras.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STF traz impactos diretos para advogados que atuam no contencioso tributário, especialmente aqueles que representam empresas autuadas por descumprimento de obrigações acessórias. Advogados tributaristas deverão atentar para os novos limites percentuais e critérios de agravamento, revisando estratégias de defesa e adequando petições para discutir a proporcionalidade das multas. Áreas empresariais e consultivas também serão afetadas, pois a tese firmada orienta a conduta preventiva e a análise de riscos em operações fiscais. A carreira dos profissionais tende a ser influenciada pela necessidade de atualização constante diante dos parâmetros estabelecidos, aumentando a demanda por orientação jurídica especializada em matéria sancionatória tributária.