Durante julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632115, ocorrido em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Estado não pode ser responsabilizado nem condenado ao pagamento de indenização por opiniões, votos ou palavras proferidas por vereadores, deputados e senadores no exercício do mandato. O entendimento, com repercussão geral reconhecida (Tema 950), será aplicado a todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.
A controvérsia analisada teve origem em decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que havia determinado o pagamento de indenização a um juiz estadual, ofendido por declarações feitas por um deputado estadual na tribuna da Assembleia Legislativa. O STF, entretanto, anulou essa condenação, destacando que a Constituição Federal garante a chamada imunidade parlamentar, justamente para evitar que críticas e manifestações parlamentares sejam cerceadas ou sofram represálias econômicas.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, impor ao Estado a responsabilidade por falas de parlamentares poderia promover censura ou intimidar o livre debate no Legislativo. Barroso ressaltou que "permitir a responsabilidade civil objetiva do Estado, nesse contexto, criaria incentivos para calar, diluir ou minimizar a crítica", o que contrariaria a intenção constitucional de proteger a atividade parlamentar de pressões e influências externas.
No entanto, o relator fez a ressalva de que a imunidade não se aplica a manifestações totalmente desvinculadas do exercício da função legislativa ou que configurem abuso. Nesses casos, a responsabilidade civil ou penal é pessoal do parlamentar, e eventuais ações devem ser propostas diretamente contra ele, sob o regime de responsabilidade subjetiva.
O julgamento foi unânime e fixou a seguinte tese de repercussão geral:
- A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) exclui a responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), impedindo pretensão indenizatória contra o ente público por opiniões, palavras e votos protegidos por essa garantia.
- Se o parlamentar ultrapassar os limites da imunidade material, a responsabilização será pessoal, direta e exclusiva do próprio agente, sob regime de responsabilidade subjetiva.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta diretamente advogados que atuam em demandas de responsabilidade civil contra o Estado relacionadas a manifestações parlamentares. Advogados de direito público, servidores públicos e aqueles que representam partes alegadamente ofendidas por declarações parlamentares devem reavaliar suas estratégias processuais, pois a tese firmada elimina a possibilidade de ação indenizatória contra o ente público nessas hipóteses. A medida exige atenção especialmente de profissionais que militam na área cível, constitucional e processual civil, além de influenciar a análise de viabilidade de novas ações e a orientação jurídica a clientes envolvidos em questões similares.