Em julgamento unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, referente ao segundo biênio da legislatura, deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início desse período. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7753, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR contestava artigo da constituição estadual, incluído por emenda em 2019, que estabelecia a realização da eleição “antes do início do terceiro ano de cada legislatura”. No entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, tal redação permitiria ampla margem para a antecipação, possibilitando que o pleito ocorresse até mesmo no primeiro ano do mandato, o que já foi expressamente vedado pelo STF em outras ocasiões.
O ministro Zanin destacou que o Supremo admite a antecipação das eleições para o segundo biênio, desde que respeitados os princípios de contemporaneidade e razoabilidade. A jurisprudência consolidada indica o mês de outubro do ano anterior ao fim do primeiro biênio como marco temporal adequado para a realização do pleito.
Durante o julgamento, os ministros declararam inconstitucional a interpretação que permita a eleição da Mesa Diretora antes de outubro do ano anterior ao segundo biênio, sem modificar, porém, o texto da constituição estadual. Foram resguardados os atos praticados anteriormente à publicação da ata do julgamento, considerando que a emenda constitucional está vigente desde 2019. O resultado foi divulgado após o encerramento da sessão virtual do STF, em 29 de agosto.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF afeta de modo direto os advogados que atuam em direito constitucional e eleitoral, especialmente aqueles que acompanham processos legislativos estaduais ou prestam assessoria a órgãos públicos e parlamentares. O novo parâmetro temporal exige atenção dos profissionais na análise de legalidade de eleições internas e pode demandar adaptações em ações judiciais, petições e estratégias de defesa ou impugnação de atos das Mesas Diretoras. A definição jurisprudencial fortalece a segurança jurídica e orienta a atuação preventiva e contenciosa dos advogados nesses casos.