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STF forma maioria para revogar liminar que permitia atuação de enfermeiros em aborto legal

STF forma maioria para revogar liminar que permitia atuação de enfermeiros em aborto legal. Decisão afeta estratégias na advocacia da saúde.

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram contra a manutenção da liminar concedida por Luís Roberto Barroso, que havia autorizado profissionais da enfermagem a participar de procedimentos de aborto nos casos previstos pela legislação brasileira: risco de vida da gestante, gravidez decorrente de estupro e gestação de feto anencefálico. A liminar, proferida por Barroso em 17 de outubro, está sendo analisada em uma sessão extraordinária virtual do Plenário, com encerramento previsto para 24/10. Barroso se aposentou do STF no dia 18.

A decisão do ministro também impedia que órgãos públicos de saúde impusessem restrições não previstas em lei para a realização do aborto legal, como limites de idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência policial.

Até agora, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli manifestaram voto contrário à ratificação da liminar.

A liminar foi concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na ADPF 989, entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva argumentam que há violação massiva de direitos fundamentais devido a barreiras à realização do aborto legal. Já na ADPF 1207, associações de enfermagem e o PSOL pleiteiam a ampliação do rol de profissionais autorizados a realizar o procedimento, incluindo enfermeiros, além de médicos.

Barroso também determinou a suspensão de processos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que participem da interrupção da gestação nos casos previstos em lei.

O ministro Gilmar Mendes, ao inaugurar a divergência, considerou que não havia urgência suficiente para justificar a liminar. Mendes destacou que ambas as ações, anteriormente sob a relatoria de Edson Fachin, tramitavam normalmente. Em relação à ADPF 989, o último despacho relevante havia ocorrido em agosto de 2023, quando o Ministério da Saúde foi solicitado a fornecer informações. A ADPF 1207, protocolada em fevereiro de 2025, também seguia o rito regular, com pedidos de informações e possibilidade de julgamento direto do mérito. Mendes ressaltou que a concessão de liminares depende do atendimento simultâneo dos requisitos legais, e a falta de algum deles inviabiliza a medida.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF tem reflexos diretos para advogados que atuam nas áreas de direito da saúde, bioética e direitos fundamentais, especialmente aqueles que defendem profissionais de enfermagem e entidades do setor. Com a possibilidade de revogação da liminar, os advogados precisarão rever estratégias processuais, atualizando orientações e eventuais defesas de clientes em casos de aborto legal. Áreas como direito administrativo, penal e do trabalho também podem ser impactadas, sobretudo em questões disciplinares e criminais envolvendo profissionais de saúde. A mudança afeta principalmente advogados que atuam em defesa de hospitais, clínicas, profissionais de enfermagem e organizações da sociedade civil ligadas à saúde e aos direitos das mulheres, exigindo atualização constante diante de possíveis alterações na jurisprudência do STF.