⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STF garante imunidade tributária à Embrapa e afasta cobrança de IPVA no Maranhão

Decisão do STF garante imunidade tributária à Embrapa e determina restituição de valores pagos de IPVA no Maranhão.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro André Mendonça, determinou a suspensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre os veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Maranhão.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3704, reforçando o entendimento de que a Embrapa possui direito à imunidade tributária recíproca, conforme estabelecido no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. A imunidade impede que entes federativos cobrem impostos entre si, abrangendo o patrimônio, a renda ou os serviços.

O processo teve início na 13ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, onde a Embrapa obteve liminar para suspender a cobrança do IPVA. Após a declaração de incompetência daquela vara, o caso foi remetido ao STF, que assumiu a análise e julgamento do mérito.

Ao fundamentar a decisão, André Mendonça aplicou a jurisprudência do STF, reconhecendo que empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais, exclusivos e sem concorrência, como a Embrapa, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca. O relator lembrou que o Plenário do STF já havia decidido de forma unânime, no julgamento da ACO 3469, pela aplicação dessa regra em situação análoga envolvendo a própria Embrapa.

Além de afastar a exigência do IPVA, a decisão obriga o Estado do Maranhão a devolver à Embrapa os valores pagos nos cinco anos anteriores à propositura da ação, acrescidos de juros e correção monetária. O Estado também deverá cancelar os créditos tributários já lançados ou que venham a ser constituídos com base nesse imposto.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STF reforça a aplicação da imunidade tributária recíproca para empresas públicas que prestam serviço público essencial e não concorrencial. Advogados tributaristas, especialmente aqueles que atuam em defesa de entidades públicas e empresas estatais, devem atentar para o entendimento consolidado, que pode influenciar tanto a elaboração de peças processuais quanto a estratégia em ações semelhantes. A decisão amplia a segurança jurídica para o setor público e pode gerar demandas relacionadas à restituição de tributos e cancelamento de créditos tributários, impactando de forma relevante a atuação de advogados que lidam com questões fiscais e administrativas.