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STF invalida norma de Mato Grosso sobre ITCMD em doações e heranças no exterior

Supremo invalida norma estadual que permitia cobrança de ITCMD sobre doações e heranças vindas do exterior antes de lei federal específica.

Em sessão virtual finalizada em 24 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos da Lei 7.850/2002, de Mato Grosso, que estabeleciam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para doações e heranças provenientes do exterior. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6838, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava ser indispensável a existência de lei complementar federal para legitimar tal cobrança pelos estados.

Na análise do caso, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, que ressaltou a necessidade de observar o texto constitucional vigente à época da edição da norma estadual. Zanin destacou que, embora a Emenda Constitucional (EC) 132/2023 tenha posteriormente autorizado os estados a legislar sobre o ITCMD relativo a doações e heranças no exterior, tal alteração não conferiu validade retroativa às leis estaduais editadas antes da mudança constitucional. Dessa forma, caberá aos entes federados editar novas normas em conformidade com a atual Constituição.

O STF já havia se manifestado de modo idêntico em 21 ações semelhantes, consolidando o entendimento de que, antes da EC 132/2023, estados e o Distrito Federal estavam impedidos de instituir o ITCMD nessas hipóteses sem a edição de uma lei complementar federal. O ministro frisou que admitir a validade da norma de Mato Grosso criaria tratamento desigual em relação a outras unidades da Federação cujas legislações similares já foram invalidadas.

Em relação à aplicação da decisão, o Supremo definiu que seus efeitos terão início em 20 de abril de 2021, data da publicação do acórdão do Recurso Extraordinário (RE) 851108, correspondente ao Tema 825 da repercussão geral. A modulação dos efeitos preserva as ações judiciais pendentes de conclusão até aquela data.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, que consideravam que a EC 132/2023 teria afastado a inconstitucionalidade apontada pela PGR, tornando a ADI prejudicada. Contudo, no ponto referente à modulação dos efeitos, seguiram o entendimento do ministro Zanin.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF reforça a necessidade de atenção dos advogados tributaristas e profissionais que atuam com planejamento sucessório ou questões envolvendo heranças e doações internacionais. O entendimento impacta diretamente estratégias de cobrança e defesa em processos de ITCMD, exigindo análise rigorosa da vigência e validade das normas estaduais. Advogados especializados em direito tributário e sucessório, especialmente em causas com elementos internacionais, devem revisar suas teses e orientações, considerando a obrigatoriedade de lei complementar federal para a cobrança do imposto no período anterior à EC 132/2023. A decisão também pode gerar revisão de cobranças passadas e influenciar a judicialização de casos semelhantes em outros estados.