Supremo Tribunal Federal derruba dispositivos da Lei 3.874/2013 do Amazonas
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais partes da Lei 3.874/2013 do Estado do Amazonas, que tratavam da compensação financeira advinda da exploração de petróleo, gás natural e recursos hídricos no território estadual. O julgamento ocorreu em sessão virtual do plenário, encerrada no dia 22 de agosto, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Competência para legislar sobre compensações financeiras
Segundo o relator do processo, ministro Nunes Marques, a Constituição Federal determina que a União, os estados e os municípios possuem competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais e hídricos. No entanto, salientou que apenas a União pode legislar sobre as obrigações principais relativas à arrecadação de royalties e compensações financeiras decorrentes da exploração desses recursos, cabendo à legislação federal disciplinar a definição, arrecadação e lançamento desses valores.
Validade das obrigações acessórias
Apesar de invalidar os dispositivos que tratavam das obrigações principais, o STF manteve a eficácia de trechos da lei estadual relacionados às obrigações acessórias, especialmente no que diz respeito à fiscalização dos repasses efetuados pelas concessionárias que atuam no estado. O ministro Nunes Marques destacou que o Supremo já considerou constitucionais normas estaduais que regulam obrigações desse tipo em situações semelhantes.
Efeitos da decisão e ressalva para ações já propostas
Com o objetivo de preservar a segurança jurídica e evitar impactos financeiros e orçamentários ao Estado do Amazonas, o STF estabeleceu que os efeitos da decisão valem a partir da data do julgamento, ressalvando, porém, as ações judiciais individuais que tenham sido protocoladas até a publicação da ata. O entendimento foi acompanhado por todos os ministros do plenário.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta principalmente advogados que atuam com Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Empresarial, especialmente aqueles que representam empresas do setor de mineração, petróleo, gás natural e recursos hídricos, além de procuradorias estaduais e municipais. O entendimento reforça a necessidade de atenção à competência legislativa federal em temas ligados a compensações financeiras, exigindo atualização por parte dos profissionais quanto à legislação aplicável e às estratégias processuais. Advogados que atuam em ações judiciais sobre o tema deverão considerar os efeitos temporais da decisão, além de orientar clientes sobre possíveis adequações contratuais e fiscais decorrentes da mudança de competência normativa e de fiscalização.