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STF isenta bancos do pagamento de IPVA em veículos financiados

Maioria do STF define que responsabilidade pelo IPVA é do comprador, e não do banco, em veículos financiados com alienação fiduciária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria de votos para estabelecer que instituições financeiras não podem ser responsabilizadas pelo pagamento do IPVA de veículos financiados sob regime de alienação fiduciária. O tema está sendo analisado pelo Plenário Virtual, com conclusão prevista para a próxima sexta-feira, e envolve discussões sobre a titularidade do imposto em contratos de financiamento.

A controvérsia chegou ao STF após tentativas de alguns estados de exigir o pagamento do IPVA dos bancos, sob o argumento de que, até a quitação do financiamento, estas instituições seriam as proprietárias legais dos veículos. No entanto, prevaleceu o entendimento da maioria dos ministros de que a responsabilidade pelo imposto recai sobre o comprador, que detém a posse direta e faz uso do automóvel.

Na alienação fiduciária, o banco financia a aquisição do automóvel e mantém a propriedade como garantia até o término do pagamento. Durante esse período, o comprador utiliza normalmente o veículo, assumindo os riscos e benefícios do bem. Caso ocorra inadimplência, o banco pode retomar o carro, mas, enquanto isso não acontece, a obrigação tributária permanece com o adquirente.

O julgamento foi retomado após o relator, ministro Luiz Fux, ajustar seu voto para incorporar sugestões do ministro Cristiano Zanin, responsável por inaugurar a divergência no caso. A posição de Zanin contou com a adesão dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça, formando assim a maioria necessária para o novo entendimento.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF tem efeito direto na atuação de advogados que lidam com direito tributário, bancário e contencioso civil, especialmente aqueles que representam instituições financeiras ou consumidores. Escritórios que assessoram bancos se beneficiam da segurança jurídica trazida pelo entendimento, já que elimina o risco de cobranças fiscais indevidas. Advogados de compradores de veículos também devem orientar seus clientes quanto à manutenção da obrigação do IPVA, mesmo em contratos de financiamento. A medida influencia estratégias de defesa e de cobrança, além de reduzir potenciais litígios entre instituições financeiras e estados.