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STF mantém condenação de advogado por apropriação de aposentadoria de cliente em MT

STF mantém condenação de advogado em MT por apropriação de valores de aposentadoria de cliente. Decisão reforça dever ético e penal na advocacia.

Por Giovanna Fant - 24/10/2025 as 15:58

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, rejeitou o recurso apresentado pela defesa do advogado Fabiano Giampietro Morales, que havia sido condenado pelo crime de apropriação indébita. Morales recebeu pena de 2 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de ter que ressarcir R$ 31.453,92 à vítima, após se apropriar de valores pertencentes à aposentadoria de uma idosa.

Segundo consta nos autos, em 2014, Fabiano Giampietro Morales foi contratado por D. X. de A para atuar em uma ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após o Poder Judiciário liberar, por meio de alvará judicial, o montante de R$ 31.453,92 referente ao processo, o advogado efetuou o saque desse valor, deixando de repassar a quantia à cliente e sem prestar qualquer informação sobre o recebimento.

O caso resultou na condenação do advogado em primeira instância. A defesa tentou anular o processo a partir da audiência de instrução, alegando ausência de intimação e cerceamento de defesa, ou, alternativamente, buscou a absolvição por alegada insuficiência de provas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão, reconhecendo a prática de apropriação indébita majorada pelo exercício da profissão.

O TJMT destacou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime foram devidamente comprovadas, salientando que a conduta de advogados que levantam valores de clientes depositados judicialmente e não os repassam, configuram dolo e apropriação indébita. Inconformado, Morales recorreu ao STF, mas o ministro Edson Fachin negou seguimento ao recurso extraordinário, apontando a ausência de demonstração de repercussão geral da matéria constitucional, requisito indispensável desde 3 de maio de 2007.

Em sua decisão, Fachin ressaltou: “No caso, o recurso extraordinário foi interposto após 3 de maio de 2007, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional. A petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF reforça a responsabilidade ética e penal dos advogados na administração de valores de clientes, especialmente em ações previdenciárias ou em situações que envolvam liberação judicial de recursos. Áreas como Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Processual Civil estão diretamente envolvidas, e profissionais que atuam em demandas contra o INSS ou em processos de execução de valores devem redobrar a atenção quanto à prestação de contas e comunicação transparente com o cliente. O entendimento consolida a tese de que o descumprimento desses deveres pode resultar em condenações criminais, impactando a reputação e a carreira do advogado, além de servir de alerta sobre a necessidade de rigor no cumprimento das obrigações profissionais.