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STF mantém parte da liminar sobre Lei do Impeachment e retira julgamento virtual de pauta

Ministro Gilmar Mendes suspende parte da liminar e adia julgamento virtual sobre a Lei do Impeachment. Decisão afeta competência para denúncias.

Nesta quarta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial da liminar concedida na semana anterior a respeito da aplicação da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) em relação ao afastamento de ministros da própria Corte. A medida foi adotada no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260.

A decisão afeta especificamente dois pontos da liminar original: ambos os trechos atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais dispositivos da liminar seguem em vigor.

Além disso, Gilmar Mendes optou por retirar da pauta o julgamento do referendo da liminar, que estava agendado para iniciar na próxima sexta-feira (12) em sessão virtual. O ministro solicitou que a análise passe a ocorrer em sessão presencial do Plenário do STF.

Na fundamentação da nova decisão, Gilmar Mendes destacou o avanço das discussões no Senado Federal para aprovação de uma legislação atualizada sobre o processo de impeachment de autoridades. Ele ressaltou que o novo texto legislativo incorpora pontos da liminar do STF, demonstrando um esforço conjunto entre as instituições, pautado pela prudência, diálogo e respeito à Constituição.

Segundo o ministro, “tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A suspensão parcial da liminar e a transferência do julgamento para sessão presencial do STF impactam diretamente a atuação dos profissionais que lidam com direito constitucional, especialmente aqueles que acompanham processos de responsabilidade de autoridades. Advogados que atuam perante tribunais superiores e em questões envolvendo crimes de responsabilidade deverão acompanhar possíveis adaptações nos procedimentos e competências, especialmente no que se refere à legitimidade para apresentação de denúncias. A decisão reforça a necessidade de atualização constante sobre mudanças legislativas e processuais, influenciando estratégias processuais e a atuação em casos de grande repercussão institucional.