A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar, sem exame do mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1283, apresentada pelo partido Solidariedade. A ação questionava as recentes mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS, implementadas por meio de resolução do Conselho Curador do Fundo.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, parte do saldo do FGTS durante o mês de seu aniversário. Aqueles que escolhem essa modalidade abrem mão do direito ao saque integral em caso de dispensa sem justa causa, podendo movimentar a conta apenas em situações previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição de imóvel.
No pedido, o Solidariedade argumentou que as alterações feitas pelo Conselho Curador deveriam ser estabelecidas por lei e não por resolução, alegando que as restrições impostas feriam a autonomia financeira do trabalhador e extrapolavam o poder regulamentar do órgão.
Ao fundamentar sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que, conforme entendimento do STF, o controle abstrato de constitucionalidade não é adequado quando envolve a análise de ato normativo secundário, como é o caso da Resolução 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS. Por esse motivo, a tramitação da ADPF foi negada.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Para advogados que atuam com Direito do Trabalho, Direito Processual Civil e Direito Constitucional, a decisão reforça os limites do controle abstrato de constitucionalidade ao tratar de atos normativos secundários. Esse entendimento exige atenção redobrada na escolha da via processual correta, principalmente em ações que discutem resoluções administrativas. Advogados que representam trabalhadores, sindicatos ou entidades de classe devem considerar que questionamentos semelhantes podem ser rejeitados liminarmente, influenciando tanto estratégias processuais quanto a análise de viabilidade de novas demandas. A decisão impacta especialmente profissionais que lidam com direitos trabalhistas, previdenciários e ações coletivas, exigindo atualização constante sobre os requisitos para impugnação de normas e a construção de argumentos mais robustos em defesa dos interesses de seus clientes.