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STF nega análise de ação da Abrapsit sobre renovação automática da CNH

Ministro Flávio Dino nega ação da Abrapsit por falta de legitimidade para questionar renovação automática da CNH. Decisão reforça requisitos para entidades.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit). A ação questionava a validade de dispositivo da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não receberam multas de trânsito nos 12 meses anteriores, dispensando-os dos exames médicos e psicológicos.

O ministro afirmou que a Abrapsit não possui legitimidade para propor ações de controle concentrado no STF, pois não atende aos requisitos de entidade de classe de abrangência nacional e representação homogênea. Dino destacou que a associação reúne categorias heterogêneas, como conselho de fiscalização profissional, gestora de plano de saúde, clínica médica e associações civis de diferentes objetivos e interesses, o que impede sua qualificação como representante de uma categoria homogênea.

Além disso, o relator salientou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é preciso comprovar atuação efetiva em pelo menos nove estados para se caracterizar abrangência nacional. A simples dispersão de associados pelo país, segundo Dino, não é suficiente para cumprir esse critério exigido para entidades de classe ajuizarem ações no Supremo.

Com base nessas razões, a ADI foi rejeitada sem análise do mérito da questão sobre a renovação automática da CNH.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados quanto à legitimidade das entidades ao propor ações de controle concentrado no STF, exigindo análise criteriosa quanto à representação homogênea e abrangência nacional. Advogados que atuam em Direito Constitucional, associações de classe e órgãos de representação são diretamente impactados, já que a decisão pode influenciar estratégias processuais e a viabilidade de futuras ações. A medida reforça a importância de uma análise detalhada dos requisitos legais antes do ajuizamento de ações dessa natureza, impactando a atuação profissional e a assessoria prestada a entidades de classe.