O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit). A ação questionava a validade de dispositivo da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não receberam multas de trânsito nos 12 meses anteriores, dispensando-os dos exames médicos e psicológicos.
O ministro afirmou que a Abrapsit não possui legitimidade para propor ações de controle concentrado no STF, pois não atende aos requisitos de entidade de classe de abrangência nacional e representação homogênea. Dino destacou que a associação reúne categorias heterogêneas, como conselho de fiscalização profissional, gestora de plano de saúde, clínica médica e associações civis de diferentes objetivos e interesses, o que impede sua qualificação como representante de uma categoria homogênea.
Além disso, o relator salientou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é preciso comprovar atuação efetiva em pelo menos nove estados para se caracterizar abrangência nacional. A simples dispersão de associados pelo país, segundo Dino, não é suficiente para cumprir esse critério exigido para entidades de classe ajuizarem ações no Supremo.
Com base nessas razões, a ADI foi rejeitada sem análise do mérito da questão sobre a renovação automática da CNH.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados quanto à legitimidade das entidades ao propor ações de controle concentrado no STF, exigindo análise criteriosa quanto à representação homogênea e abrangência nacional. Advogados que atuam em Direito Constitucional, associações de classe e órgãos de representação são diretamente impactados, já que a decisão pode influenciar estratégias processuais e a viabilidade de futuras ações. A medida reforça a importância de uma análise detalhada dos requisitos legais antes do ajuizamento de ações dessa natureza, impactando a atuação profissional e a assessoria prestada a entidades de classe.