O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a vigência de duas leis estaduais do Pará que determinam a realização de provas de concursos públicos e exames vestibulares após as 18h do sábado, em respeito à guarda sabática. As normas garantem que candidatos que observam o sábado como dia sagrado possam exercer sua liberdade religiosa sem prejuízo ao acesso a cargos públicos e instituições de ensino superior.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3901, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), durante sessão virtual encerrada em 19 de setembro. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, ressaltou que as Leis 6.140/1998 e 6.468/2002 do Estado do Pará não impõem requisitos de carreira, mas apenas disciplinam o momento de aplicação das provas, etapa anterior ao provimento do cargo público, de modo a garantir igualdade e participação ampla.
O ministro Fachin também afastou a alegação de que as leis invadiriam a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo ou afrontariam a autonomia universitária. Segundo ele, as normas não alteram as estruturas administrativas das instituições de ensino nem suas atribuições internas. A argumentação de que a laicidade do Estado estaria ameaçada também não foi aceita pelo Plenário.
Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (aposentados), além de Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Já a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos ao defender que a aplicação das normas não deveria alcançar concursos e vestibulares de alcance nacional.
Edson Fachin destacou ainda que o STF já validou anteriormente ações afirmativas voltadas à facilitação do acesso de determinados grupos a bens públicos, desde que não violem a isonomia.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta diretamente advogados que atuam em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e áreas relacionadas a concursos públicos e educação. Escritórios e profissionais que assessorarem candidatos sabatistas, instituições de ensino e organizadoras de concursos devem atentar para a necessidade de adequação dos editais e procedimentos, ampliando a demanda por consultoria e atuação judicial. A medida reforça a importância de considerar a liberdade religiosa em processos seletivos, potencializando debates sobre ações afirmativas e inclusão. Advogados especializados em ações afirmativas, direito à igualdade e liberdade religiosa serão especialmente demandados após este precedente, que pode servir de referência para outros estados e processos similares.