O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, revogar a liminar anteriormente concedida pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que permitia a atuação de profissionais de enfermagem em procedimentos de aborto legal nos casos autorizados pela legislação brasileira: risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. A liminar foi rejeitada em sessão virtual extraordinária do Plenário que se encerrou na noite desta sexta-feira (24), com placar de 10 votos a 1. Os ministros entenderam que não havia urgência suficiente para manter a decisão liminar.
Barroso havia proferido a decisão em 17 de outubro, um dia antes de sua aposentadoria, determinando também que órgãos públicos de saúde não criassem obstáculos não previstos em lei ao aborto legal, tais como restrições relacionadas à idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência.
A liminar estava relacionada às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na ADPF 989, entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva alegam que barreiras impostas ao aborto legal configuram violação de direitos fundamentais na saúde pública. A ADPF 1207, por sua vez, foi proposta por associações de enfermagem e pelo PSOL, pleiteando a inclusão de outros profissionais de saúde, além de médicos, nos procedimentos de interrupção da gravidez permitidos por lei.
O ministro Gilmar Mendes, ao abrir divergência, observou que ambas as ações tramitavam normalmente sob relatoria do ministro Edson Fachin, atual presidente do STF. Mendes mencionou que, na ADPF 989, o último despacho relevante foi em agosto de 2023, quando se requisitaram informações ao Ministério da Saúde. Já a ADPF 1207 foi protocolada em fevereiro de 2025, e Fachin já havia solicitado informações e aplicado o rito que permite julgamento direto do mérito.
Gilmar Mendes ressaltou que a concessão de medida cautelar depende da demonstração simultânea de probabilidade do direito e urgência, requisitos que, segundo o entendimento majoritário, não estavam presentes. Fachin, por sua vez, destacou que não referendou a liminar neste momento, afirmando que o tema exige discussão presencial no Plenário físico, com ampla publicidade e sustentações orais, o que poderá ocorrer no julgamento do mérito.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A revogação da liminar afeta, sobretudo, advogados atuantes em Direito Constitucional, Direito Médico e Direito Processual Civil, especialmente aqueles que representam entidades de saúde, associações profissionais ou pacientes em questões de aborto legal. A decisão reforça a necessidade de atenção aos requisitos para concessão de liminar e à tramitação regular das ADPFs, exigindo cautela na formulação de pedidos de tutela de urgência. Advogados devem se preparar para debates presenciais no Plenário, adaptando estratégias processuais e acompanhando o andamento de temas sensíveis na área de saúde pública e direitos fundamentais.