O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende a cobrança superior a R$ 88 milhões exigida pela União ao Estado de Goiás e à autarquia Goiás Previdência (Goiasprev), referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A medida foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3736 e impede, de forma imediata, a cobrança do crédito tributário, a inscrição na dívida ativa, a inclusão do estado e da autarquia em cadastros federais de inadimplentes, bem como a negativa de repasses provenientes do Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev).
O Estado de Goiás e a Goiasprev alegaram, no processo, que a cobrança da contribuição ao Pasep ocorria de forma indevida e em duplicidade no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2018. Conforme argumentaram, a Receita Federal exigiu o pagamento tanto do estado quanto da autarquia previdenciária, mesmo quando os valores já tinham sido considerados na base de cálculo do Pasep e recolhidos pelo ente estadual responsável pelos repasses.
Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou que a continuidade da cobrança poderia causar prejuízos imediatos às finanças do estado e da Goiasprev. Segundo o relator, a inclusão dos órgãos em cadastros de inadimplência e o bloqueio de repasses federais comprometeriam a execução das obrigações previdenciárias e a manutenção de políticas públicas em Goiás.
Além disso, o ministro ressaltou que a legislação relativa ao Pasep impede que valores sejam tributados mais de uma vez no âmbito da administração pública. Ele também citou precedentes do STF que afastam a incidência simultânea do tributo sobre o ente transferidor e sobre a entidade que recebe os recursos.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF reforça a necessidade de atenção dos advogados que atuam em Direito Tributário e Administrativo, sobretudo aqueles ligados à defesa de entes públicos e autarquias. Ela exige análise criteriosa das bases de cálculo de contribuições e pode impactar estratégias de defesa em ações semelhantes, evitando cobranças indevidas. Advogados de órgãos públicos, departamentos jurídicos estaduais, bem como especialistas em contencioso tributário, são diretamente influenciados, já que a liminar pode servir de precedente para casos que envolvam duplicidade de cobrança de tributos dentro da administração pública. A medida contribui para maior segurança jurídica na atuação desses profissionais e pode ampliar o campo de demandas relacionadas a tributos federais e compensações previdenciárias.