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STF suspende ingresso de novos alunos em instituições de ensino superior municipais.

STF suspende novas matrículas em IMES pagas fora do município-sede. Decisão impacta instituições e advogados que atuam em direito educacional.

STF determina suspensão de matrículas em faculdades municipais com cobrança

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do ingresso de novos estudantes em Instituições Municipais de Ensino Superior (IMES) que cobram mensalidades e atuam fora dos limites de seus municípios-sede. A decisão foi proferida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247.

Pedido de informações a órgãos educacionais

Além da suspensão, Dino ordenou a notificação do Ministério da Educação e dos Conselhos de Educação dos estados de São Paulo e Goiás, bem como dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros e Rio Verde (GO), para que forneçam esclarecimentos acerca das atividades dessas instituições num prazo de dez dias.

Contestação de gratuidade e regulamentação

A ação foi movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), que questionou a criação, autorização e reconhecimento das IMES. Segundo a entidade, a cobrança de mensalidades viola o princípio constitucional da gratuidade do ensino público e contraria normas federais.

Fundamentos constitucionais e exceções

O ministro Flávio Dino ressaltou que, de acordo com o artigo 206 da Constituição Federal, o ensino público no Brasil deve ser gratuito em todas as etapas. No entanto, ele lembrou que há três exceções reconhecidas: cursos de pós-graduação, escolas militares e instituições de ensino superior municipais já existentes na data da promulgação da Constituição, em 1988.

Panorama das instituições municipais

Dados do Ministério da Educação e pesquisa da Revista de Financiamento da Educação (2023) indicam a existência de 70 instituições municipais de ensino superior, distribuídas em 58 municípios do país. O levantamento mostrou que 68% dessas faculdades foram criadas antes de 1988, o que, a princípio, autoriza a cobrança. Já as demais 23 instituições, criadas a partir da década de 1990, podem estar descumprindo o princípio da gratuidade.

Possíveis violações na cobrança

De acordo com a decisão, há indícios de que parte das IMES criadas após 1988 esteja infringindo os preceitos constitucionais e as regras federais ao cobrar mensalidades, especialmente ao atuar fora do município de origem.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF tem impacto concentrado em nichos específicos da advocacia, atingindo principalmente profissionais que atuam em direito constitucional, administrativo e educacional, além daqueles que representam universidades municipais e entes públicos. A abrangência é limitada, já que poucas instituições se enquadram na situação, e a frequência de judicialização tende a ser restrita, mais voltada a ações institucionais do que a demandas individuais em massa. Ainda assim, a decisão traz novidade relevante ao reforçar limites constitucionais sobre a cobrança de mensalidades e a atuação extraterritorial de universidades municipais, o que pode exigir ajustes estratégicos em defesas e consultorias. A repercussão prática imediata é significativa para os diretamente afetados, mas de alcance reduzido para a advocacia em geral, situando o interesse do tema em patamar médio.