Julgamento sobre consentimento em transfusões é interrompido no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta segunda-feira (1º/9), a análise de ações que discutem a obrigatoriedade de consentimento em procedimentos médicos, como a transfusão de sangue. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, paralisando temporariamente o julgamento conjunto dos processos.
Contexto das ações analisadas
A controvérsia retornou à pauta do Plenário em 2024, após discussão com repercussão geral (Temas 952 e 1.069). O STF examina duas ações que questionam interpretações do Código Penal e de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).
Primeira ação: liberdade religiosa e transfusões
A primeira ação foi protocolada pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, em setembro de 2019. O objetivo é garantir que testemunhas de Jeová adultas e capazes possam recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. Dodge questiona a regra do Código Penal (art. 146, §3º, I), que exclui o crime de constrangimento ilegal em caso de intervenção médica sem consentimento diante de "iminente perigo de vida". A ex-PGR também criticou resoluções do CFM e do Cremerj que autorizavam transfusões sem consentimento nessas situações, destacando que testemunhas de Jeová aceitam tratamentos alternativos. Com a revogação da resolução de 1980 do CFM em 2019, a nova norma também foi incluída na ação por Dodge.
Segunda ação: autonomia do paciente em debate
Já o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), em dezembro de 2019, também acionou o STF contra a resolução do CFM de 2019, alegando que ela impõe barreiras à chamada "recusa terapêutica". Segundo o partido, apenas a lei pode limitar o direito das pessoas de rejeitar tratamentos médicos, e a resolução afetaria a autonomia de pessoas com deficiência, menores, idosos, gestantes, pacientes terminais e portadores de doenças transmissíveis, especialmente no que diz respeito a cuidados paliativos.
Decisões anteriores do STF sobre o tema
Em setembro do ano passado, ao julgar outros recursos, o STF decidiu que testemunhas de Jeová adultas podem recusar transfusões de sangue, desde que a manifestação seja expressa pelo próprio paciente. A Corte também reconheceu o direito desses religiosos a tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. Para menores, a decisão permite que os pais optem por alternativas, desde que não contrariem avaliações médicas. O STF ainda fixou a possibilidade de médicos recusarem tratamentos alternativos, mantendo tal entendimento em agosto deste ano.
Voto do relator Nunes Marques
O ministro Nunes Marques, relator dos processos, proferiu voto favorável à ratificação das teses de repercussão geral e à vedação de interpretações do Código Penal, do CFM e do Cremerj que obrigariam médicos a realizar transfusões contra a vontade de pacientes adultos e capazes. O relator enfatizou a prevalência da liberdade de consciência e crença, desde que a decisão do paciente seja livre e inequívoca, e ressaltou que o Estado não pode forçar ninguém a se submeter a tratamento médico contrário à sua convicção religiosa.
O voto também aborda casos sem alternativa médica, reconhecendo o direito à ortotanásia — escolha do processo de morte, distinta da eutanásia, que segue sendo ilícita. Assim, testemunhas de Jeová podem recusar tratamento até diante de risco iminente de morte. Profissionais de saúde, por sua vez, não estão obrigados a realizar procedimentos recusados pelo paciente, mas devem adotar todas as medidas compatíveis com suas crenças. Se todas as alternativas forem esgotadas, médicos e Estado não respondem por danos decorrentes da recusa da transfusão.
Quanto aos menores de idade, o relator entende que os pais podem optar por tratamentos alternativos, mas, se não houver alternativas e houver risco concreto de morte, a recusa do tratamento não é permitida.
Processos relacionados
- ADPF 618
- ADPF 642
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O tema impacta diretamente advogados que atuam em Direito Médico, Constitucional, Penal e Civil, especialmente aqueles que lidam com casos envolvendo autonomia do paciente, direitos fundamentais, ética médica, responsabilidade civil e penal dos profissionais de saúde, além de processos envolvendo convicções religiosas. Advogados de hospitais, médicos e familiares precisam acompanhar de perto a evolução desse entendimento, pois a decisão influencia petições, defesas, orientações a clientes e estratégias processuais, além de potencializar demandas sobre consentimento informado e responsabilidade profissional. O impacto é significativo para quem atua em defesa de pacientes, profissionais de saúde, entidades religiosas ou conselhos médicos, tornando fundamental o acompanhamento constante das decisões do STF na área.