Em sessão virtual que se encerrou no dia 8 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, decidiu pela maioria que o Ministério Público (MP) tem legitimidade para intervir em assuntos relacionados a entidades desportivas em casos de violação de direitos coletivos, conforme julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580.
Entretanto, a atuação do MP deve respeitar o limite das questões internas das entidades, não intervindo a menos que haja infrações à Constituição Federal, à lei, investigações criminais ou infrações administrativas. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Constituição e a legislação do país permitem essa intervenção do MP, com foco na proteção de direitos individuais e coletivos, mas sem violar a autonomia interna das entidades desportivas, com exceções apenas para os casos citados anteriormente.
A posição do ministro relator foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.
Por outro lado, o ministro André Mendonça apresentou voto divergente, opinando que a atuação do MP deveria ficar limitada à proteção do consumidor ou em situações que comprovadamente apresentassem violação a direitos sociais como integridade física, direitos trabalhistas, saúde, liberdade econômica e isonomia entre torcedores.
Os ministros Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não participaram do julgamento por estarem impedido e suspeito, respectivamente.