Em julgamento concluído nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a regra trazida pela Reforma da Previdência de 2019 é válida e deve ser aplicada ao cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1469150, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300).
A Emenda Constitucional 103/2019 instituiu uma nova metodologia para o cálculo do benefício, que deixou de ser integral e passou a corresponder a 60% da média aritmética dos salários de contribuição do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
No caso analisado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu contra decisão do Juizado Especial do Paraná, que havia concedido a um segurado o direito ao recebimento integral da aposentadoria por incapacidade permanente. O argumento utilizado era de que a redução do valor representava retrocesso social, já que o benefício permanente ficou inferior ao auxílio por incapacidade temporária anteriormente recebido.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), teve seu voto seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Eles entenderam que a alteração foi uma escolha legítima dos Poderes Executivo e Legislativo, voltada ao equilíbrio atuarial da Previdência Social, e que não afronta cláusulas pétreas da Constituição. Barroso destacou ainda que aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença possuem finalidades e durações distintas, justificando o tratamento diferenciado.
Sobre o princípio da isonomia, o relator ressaltou não existir obrigação constitucional de equiparação entre os dois benefícios, observando que acidentes de trabalho têm relação direta com a conduta do empregador, o que justifica maiores contribuições patronais para custeio desses benefícios.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia, que defenderam a necessidade de tratamento igualitário para o cálculo da aposentadoria por doença grave e aquela decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
O STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.” O ministro Cristiano Zanin será o redator do acórdão.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STF impacta diretamente a atuação de advogados previdenciaristas, que precisarão adaptar suas teses e orientações para clientes cujos benefícios por incapacidade permanente sejam requeridos após a Reforma da Previdência. Advogados que atuam em ações contra o INSS precisarão observar o novo cálculo, ajustando petições e recursos conforme a tese firmada. A mudança afeta especialmente profissionais que lidam com benefícios por doença grave, incapacidades e acidentes de trabalho, tornando imprescindível atualização constante para defender direitos de segurados nas demandas administrativas e judiciais.