A suprema corte brasileira, por meio do ministro Dias Toffoli, homologou um acordo que define o processo de devolução de valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, conforme anunciado nesta quinta-feira, dia 3. A medida surge a partir da ADPF 1.236, uma ação proposta pelo Presidente da República em resposta a decisões judiciais que responsabilizavam o INSS e a União por descontos feitos por terceiros sem o consentimento dos segurados.
O acordo envolve a União, o INSS, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e prevê a restituição dos valores de maneira administrativa, evitando a necessidade de ações judiciais pelos beneficiários. Os reembolsos devem ser finalizados até dezembro de 2025, e um detalhamento do plano de execução será apresentado até 15 de julho, como exigido pelo STF.
Com a oficialização deste acordo, determinou-se a suspensão de processos judiciais e decisões relacionadas à responsabilidade da União e do INSS pelos descontos, bem como a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias dos segurados afetados, abrangendo o período de março de 2020 a março de 2025. Toffoli reafirmou essa suspensão ao validar o plano.
O relator destacou a importância das medidas para garantir uma abordagem uniforme do tema e evitar decisões judiciais divergentes enquanto a ADPF estiver em curso. O caso em questão envolve descontos feitos por entidades sem a autorização dos segurados, prática que foi amplamente identificada após a operação 'Sem Desconto', resultando em mais de 9 milhões de transações irregulares em cinco anos e um impacto financeiro significativo para o INSS. A União expressou preocupação com as consequências de decisões judiciais conflitantes para a sustentabilidade do INSS, que já enfrenta mais de 4 milhões de ações previdenciárias.
Os beneficiários prejudicados terão a opção de aderir voluntariamente ao plano, que não impede a responsabilização das entidades envolvidas por outras vias. Mesmo com a homologação do acordo, a ADPF 1.236 seguirá em tramitação no STF, supervisionando a execução do plano e decidindo sobre o mérito da questão, incluindo os critérios de responsabilidade do poder público nestes casos.