A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, rejeitar a ação popular que investigava possíveis irregularidades na doação de equipamentos de proteção individual (EPIs) realizada pelo Distrito Federal ao município de Corrente, no Piauí, durante o ano de 2020, no contexto da pandemia da Covid-19.
O julgamento inocentou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o então secretário de saúde do DF, Francisco Araújo Filho, o ex-prefeito de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, além dos entes federativos envolvidos. Para o colegiado, não ficou comprovada lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
Na ação de origem, os autores alegaram que a transferência dos EPIs ocorreu sem a verificação adequada do estoque e sem seguir os trâmites legais necessários, apontando atrasos na formalização de contratos e documentos. A denúncia sustentava que tais práticas poderiam ter comprometido a saúde pública do DF e violado a Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) chegou a identificar possíveis falhas, como a entrega dos equipamentos antes da formalização documental, e condenou os réus ao ressarcimento de R$ 106.201,44, valor correspondente aos itens doados. No recurso ao STJ, os condenados defenderam que não houve falta de insumos na rede pública de saúde, nem prejuízo financeiro ao DF, além de destacarem o contexto emergencial da pandemia, em que a colaboração entre entes federativos era fundamental.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que a doação de bens públicos entre entes federativos, especialmente em situações de emergência sanitária, não representa ato lesivo por si só, mesmo que a entrega anteceda a formalização dos documentos. Segundo ele, não foi demonstrado qualquer impacto negativo no abastecimento local ou dano efetivo ao Distrito Federal. O ministro também mencionou que o próprio acórdão do TJDFT reconheceu pareceres internos favoráveis à doação, indicando avaliação prévia da disponibilidade de insumos.
Para o relator, a ausência de prejuízo concreto inviabiliza a condenação por ação popular, já que não basta apontar irregularidades formais sem comprovação de dano efetivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Segundo Gurgel de Faria, a solidariedade entre entes federativos, especialmente em momentos de crise, justifica o ato administrativo de doação, não configurando, portanto, violação à moralidade administrativa.
O acórdão do julgamento está disponível no AREsp 2.786.571.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STJ reforça a necessidade de comprovação efetiva de prejuízo para que atos administrativos sejam anulados em ações populares. Advogados que atuam em Direito Administrativo, Direito Constitucional e em litígios envolvendo improbidade administrativa são diretamente impactados, pois a decisão orienta a elaboração de peças processuais e recursos, exigindo provas concretas de dano ao patrimônio público. O entendimento também influencia a estratégia de defesa e acusação em ações de controle de legalidade de atos administrativos, afetando tanto a atuação de advogados públicos quanto privados na rotina forense.