STJ: Alteração no cálculo de adicionais não pode reduzir vencimentos de servidores

STJ decide que reduzir adicionais de servidores sem mudança nas condições de trabalho viola irredutibilidade de vencimentos. Veja como afeta a advocacia.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que modificar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, resultando em diminuição nos valores pagos a servidores públicos enquanto persistirem as mesmas condições de trabalho, afronta o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Em julgamento recente, o colegiado atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia e reverteu uma decisão anterior. Esta decisão havia determinado o pagamento dos adicionais, a partir de 1º de agosto de 2021, conforme novo cálculo estabelecido pela legislação estadual de 2016, o que havia provocado a redução das quantias recebidas pelos servidores.

O tribunal de segunda instância havia considerado legítima a alteração, sob o argumento de que os adicionais possuem natureza propter laborem, são precários e transitórios, e, por isso, não se incorporariam aos vencimentos, podendo ser reduzidos ou suprimidos sem ferir a irredutibilidade.

O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso no STJ, destacou que apenas a cessação das condições que fundamentam os adicionais, como aposentadoria ou eliminação do risco no ambiente de trabalho, poderia justificar a suspensão do pagamento. Nestes casos, a supressão é uma exigência do princípio da legalidade, já que não faria sentido manter o pagamento sem o motivo que o originou.

Entretanto, o relator ressaltou que é situação diversa quando permanecem as condições de trabalho e o risco, mas o valor é reduzido simplesmente por força de alteração legislativa nos critérios de cálculo. Para o ministro, a jurisprudência do STJ diferencia claramente as hipóteses: se há extinção da causa que justifica o adicional, a supressão é legítima; porém, se a razão persiste e há apenas diminuição no valor recebido, há violação indireta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Neste contexto, deve ocorrer a compensação da diferença, a fim de manter a integralidade da remuneração dos servidores.

O acórdão está disponível no RMS 72.765.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STJ tem impacto direto no trabalho dos advogados que atuam em defesa de servidores públicos, especialmente nas áreas de Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Advogados que representam sindicatos e associações de servidores, bem como aqueles que lidam com ações individuais sobre adicionais de insalubridade e periculosidade, deverão estar atentos a possíveis reduções de remuneração provocadas por alterações legislativas. A decisão fortalece argumentos de defesa contra reduções remuneratórias e amplia as possibilidades de judicialização, além de exigir revisão de estratégias e atualização de peças processuais para garantir a preservação dos direitos dos servidores.