Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convocação fracionada de aprovados em concurso público não deve limitar de forma artificial o direito de escolha dos candidatos melhor classificados quanto ao local de trabalho. A decisão foi tomada em maioria, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que havia negado um mandado de segurança a um candidato aprovado em segundo lugar para o cargo de oficial de Justiça, que se sentiu prejudicado em sua lotação.
Entenda o Caso
O referido candidato relatou que, em segunda chamada, feita somente 20 dias após a sua convocação, foram oferecidas opções de lotação mais atraentes, incluindo na capital Porto Velho, diferentemente de sua situação, onde sua escolha se restringiu a uma comarca distante. Embora uma liminar parcial tenha sido concedida, permitindo sua participação em uma nova seleção de comarca, o pedido foi negado no veredito final pelo TJRO.
Diante do recurso submetido ao STJ, o candidato argumentou violação ao princípio da isonomia devido à quebra de igualdade de condições e oportunidades na escolha da comarca. A situação contrariava o edital do concurso e impedia que os primeiros colocados exercessem a preferência na escolha do local de trabalho, conforme ele sustentou.
Decisão do Relator
O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, destacou que o intervalo de apenas 20 dias entre as convocações foi considerado irrazoável, desrespeitando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A convocação para audiência pública de escolha das vagas deveria respeitar a ordem de classificação estabelecida no edital, e a priorização de candidatos em posições inferiores infringia a isonomia e a vinculação ao edital.
O magistrado acrescentou que existindo preterição arbitrária, evidencia-se o direito à nomeação do candidato, sob pena de violação ao artigo 37, inciso IV, da Constituição. Além disso, citou o STF, que no Tema 784, sob regime de repercussão geral, afirmou que a administração pública deve exercer sua discricionariedade pautada pelos direitos fundamentais e normas constitucionais, em diálogo com a sociedade.
Por fim, o ministro concluiu que o fracionamento das nomeações em curto espaço de tempo sinalizava a necessidade de provimento dos cargos e a existência de vagas, devendo ser garantida a preferência aos candidatos com melhor colocação na definição de suas lotações.
Processo relacionado a esta notícia: RMS 71.656