STJ assegura nome social e permanência de militar trans nas Forças Armadas

STJ reconhece direito de uso do nome social e impede reforma de militar trans por identidade de gênero. Decisão impacta práticas das Forças Armadas.

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC 20), importantes garantias para militares transgênero no âmbito das Forças Armadas. O colegiado fixou três teses principais: o direito ao uso do nome social e à atualização dos registros funcionais para refletir a identidade de gênero; a proibição de desligamento ou reforma baseada exclusivamente na identidade de gênero ou no ingresso pela vaga destinada a sexo biológico diverso; e o reconhecimento de que a transição de gênero não caracteriza, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, impedindo processos de reforma compulsória ou licenciamento ex officio com tal fundamento.

A controvérsia teve origem em ação civil pública promovida pela Defensoria Pública da União, que relatou práticas discriminatórias sofridas por militares transgênero, como concessão reiterada de licenças médicas e reformas compulsórias fundamentadas na antiga classificação de "transexualismo" da CID-10, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinar o reconhecimento do nome social e impedir a reforma automática, a União recorreu ao STJ, alegando ausência de previsão legal e a necessidade de avaliações médicas para eventuais afastamentos.

No voto condutor, o ministro Teodoro Silva Santos ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 4.275, reconheceu o direito dos transgêneros à alteração de prenome e gênero no registro civil, independentemente de procedimentos médicos. O relator também destacou o Decreto Federal 8.727/2016, que obriga órgãos públicos federais a respeitar o nome social e a identidade de gênero declarada, promovendo adequação de documentos oficiais.

Segundo o ministro, não existem razões válidas para restringir o uso do nome ou gênero adotado por militares transgênero no ambiente militar, impondo-se tratamento igualitário em relação aos demais servidores. Ele enfatizou que a reforma compulsória fundamentada apenas na condição transgênero é ilegal e contrária aos tratados internacionais, especialmente porque a CID-11 da OMS já não considera a transexualidade um transtorno mental, mas uma questão de saúde sexual.

O relator concluiu que a identidade trans não implica limitação técnica ou profissional, não podendo ser utilizada como justificativa para afastamento de militares de suas funções, salvo comprovação específica de incapacidade. A decisão rejeitou o recurso especial da União, consolidando a proteção aos direitos de identidade de gênero no serviço militar.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ demanda atenção de advogados que atuam em direito militar, direitos humanos, direito administrativo e servidores públicos, especialmente aqueles que representam militares e servidores transgênero. A partir deste entendimento, profissionais deverão ajustar estratégias processuais, petições e defesas em casos de discriminação ou afastamento por identidade de gênero. A tese reforça o combate à discriminação institucional e pode abrir novos espaços para litígios e orientações jurídicas voltadas à inclusão e à defesa dos direitos de pessoas transgênero no setor público, impactando tanto advogados privados quanto defensores públicos em todo o país.