A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou ser legítima a modificação do edital de concurso público para prever a realização de prova de títulos, mesmo após já ter ocorrido a etapa de provas objetivas. A decisão foi tomada em análise a mandado de segurança impetrado por candidato do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que havia se inscrito para o cargo de analista técnico de políticas sociais baseando-se na ausência de menção à prova de títulos no edital original.
Três meses depois da aplicação das provas objetivas, o edital foi alterado, introduzindo a fase de prova de títulos como etapa classificatória. Com isso, houve mudança no peso atribuído às demais provas, o que resultou na diminuição da nota final do candidato e em sua reclassificação para uma posição inferior. O impetrante alegou que a modificação teria desrespeitado princípios como vinculação ao edital, legalidade, isonomia, boa-fé e segurança jurídica.
Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do processo, a retificação foi realizada para cumprir o artigo 4º da Lei 12.094/2009, que exige a previsão de provas e títulos nos concursos para a carreira em questão. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que a atualização do edital decorreu de acordo judicial firmado entre a União e a banca organizadora, com o intuito de garantir a legalidade do certame, a adequada ocupação das vagas e a recomposição do quadro funcional.
O relator destacou ainda que a ausência da etapa de títulos já era objeto de questionamentos por parte dos candidatos e reconhecida pelo próprio órgão público. Para Paulo Sérgio Domingues, a inclusão da prova de títulos após as provas objetivas, motivada por exigência legal, não afrontou os princípios da legalidade e da isonomia.
O acórdão referente ao julgamento pode ser consultado no MS 30.973.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STJ impacta diretamente advogados que atuam em Direito Administrativo e em concursos públicos, especialmente aqueles que defendem candidatos ou órgãos em disputas envolvendo editais. A possibilidade de alteração de editais para inclusão de fases obrigatórias, mesmo após etapas já realizadas, exige atenção redobrada à legislação específica de cada cargo, além de adaptar estratégias em impugnações e mandados de segurança. Profissionais que lidam com contencioso administrativo e ações judiciais relativas a concursos públicos precisarão revisar suas orientações e petições, já que a decisão sinaliza maior flexibilidade para adequações legais em concursos, influenciando tanto a atuação preventiva quanto a contenciosa desses advogados.