STJ autoriza inclusão de prova de títulos após provas objetivas em concurso público

STJ autoriza retificação de edital para incluir prova de títulos após provas objetivas em concurso público, com impacto para advogados de Direito Administrativo.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou ser legítima a modificação do edital de concurso público para prever a realização de prova de títulos, mesmo após já ter ocorrido a etapa de provas objetivas. A decisão foi tomada em análise a mandado de segurança impetrado por candidato do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que havia se inscrito para o cargo de analista técnico de políticas sociais baseando-se na ausência de menção à prova de títulos no edital original.

Três meses depois da aplicação das provas objetivas, o edital foi alterado, introduzindo a fase de prova de títulos como etapa classificatória. Com isso, houve mudança no peso atribuído às demais provas, o que resultou na diminuição da nota final do candidato e em sua reclassificação para uma posição inferior. O impetrante alegou que a modificação teria desrespeitado princípios como vinculação ao edital, legalidade, isonomia, boa-fé e segurança jurídica.

Segundo o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do processo, a retificação foi realizada para cumprir o artigo 4º da Lei 12.094/2009, que exige a previsão de provas e títulos nos concursos para a carreira em questão. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que a atualização do edital decorreu de acordo judicial firmado entre a União e a banca organizadora, com o intuito de garantir a legalidade do certame, a adequada ocupação das vagas e a recomposição do quadro funcional.

O relator destacou ainda que a ausência da etapa de títulos já era objeto de questionamentos por parte dos candidatos e reconhecida pelo próprio órgão público. Para Paulo Sérgio Domingues, a inclusão da prova de títulos após as provas objetivas, motivada por exigência legal, não afrontou os princípios da legalidade e da isonomia.

O acórdão referente ao julgamento pode ser consultado no MS 30.973.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ impacta diretamente advogados que atuam em Direito Administrativo e em concursos públicos, especialmente aqueles que defendem candidatos ou órgãos em disputas envolvendo editais. A possibilidade de alteração de editais para inclusão de fases obrigatórias, mesmo após etapas já realizadas, exige atenção redobrada à legislação específica de cada cargo, além de adaptar estratégias em impugnações e mandados de segurança. Profissionais que lidam com contencioso administrativo e ações judiciais relativas a concursos públicos precisarão revisar suas orientações e petições, já que a decisão sinaliza maior flexibilidade para adequações legais em concursos, influenciando tanto a atuação preventiva quanto a contenciosa desses advogados.