Em decisão pioneira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a uma mãe o direito de entregar seu filho recém-nascido para adoção sem a necessidade de informar ou consultar a família extensa ou o suposto pai. Esta sentença corrobora o artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluído pela Lei 13.509/2017, que assegura o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança.
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, ressaltou a importância da norma para a proteção da dignidade do recém-nascido e para evitar práticas perigosas, como o aborto clandestino e o abandono de crianças. A nova legislação permite uma forma mais segura e humanizada para a entrega da criança para adoção, respeitando a liberdade da mãe e salvaguardando a vida e a saúde do bebê.
Em primeira instância, a decisão judicial já havia homologado a renúncia ao poder familiar por parte da mãe e autorizado a adoção. No entanto, o Ministério Público recorreu, alegando que a família extensa deveria ser ouvida. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao rever o caso, determinou que a família natural fosse considerada antes de encaminhar a criança para adoção.
A Defensoria Pública, atuando em nome da mãe, recorreu ao STJ, argumentando que o direito ao sigilo deveria se estender a todos os membros da família biológica. Moura Ribeiro, ao revogar a decisão do TJMG, explicou que a adoção, prevista como medida excepcional e irrevogável, deve ser aplicada quando não há alternativa familiar adequada, e que o princípio do melhor interesse da criança pode variar conforme cada caso.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.