A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um pai, devedor de mais de R$ 223 mil de pensão de alimentos. Foi observada pelo colegiado a alteração considerável de rendimentos do homem e que um de seus filhos seria maior de idade e trabalha com remuneração.
Entenda o Caso
Nos autos, consta que o paciente, em acordo celebrado em uma ação de divórcio consensual, homologado por sentença, assumiu o compromisso de arcar com o pagamento de alimentos mensalmente no valor de R$ 28.464,00, no período em que os dois filhos do casal eram menores de idade.
A alteração considerável em seus rendimentos nos anos seguintes levou o paciente ao acúmulo de dívidas ao não cumprir as obrigações assumidas.
Durante a fase de cumprimento de sentença de alimentos, a prisão civil foi decretada, no prazo de 30 dias, ou até que seja quitado todo o débito alimentar, no valor de R$ 223.140,92.
O homem solicitou ao STJ a cassação da decisão que decretou sua prisão civil, argumentando que tem se esforçado auxiliar os filhos, mesmo estando endividado, sem crédito no mercado e com o nome negativado em cadastros restritivos.
Também afirmou que seu filho mais velho já é maior de idade, trabalha sendo remunerado como DJ de música eletrônica e se apresenta internacionalmente, o que é divulgado de forma aberta pelo próprio rapaz e pela mãe nas redes sociais.
Alega estar contribuindo com o valor possível, o que demonstra a inviabilidade de quitar a alta dívida alimentar devido à sua capacidade econômica.
Decisão do Relator
Em sua decisão, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, salientou que não existe risco alimentar em relação ao filho adulto independente, e declarou que não quer a prisão do homem, uma vez que as circunstâncias são outras e que o valor é alto, concedendo a ordem.
A decisão foi unânime.
Número do Processo
HC 823.878