STJ confirma obrigação da CEEE-D de organizar cabos em Porto Alegre

STJ mantém decisão que obriga a CEEE-D a organizar cabos em Porto Alegre, com impacto regulatório e financeiro para concessionárias do setor elétrico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência do ministro Herman Benjamin, manteve decisão da Justiça gaúcha que determina que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) organize e saneie os cabos instalados nos postes de Porto Alegre. O pedido da concessionária para suspender a liminar foi negado pelo tribunal superior.

Entre as determinações mantidas, a CEEE-D deve apresentar, em até 30 dias, um plano detalhado de organização dos fios, com execução obrigatória em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, é exigida a criação de um canal de denúncias e o descarte ambientalmente correto dos fios inservíveis.

A ação judicial foi iniciada pelo município de Porto Alegre, que apontou riscos à segurança, ao meio ambiente e à paisagem urbana devido ao estado dos fios – muitos soltos, rompidos, sem uso ou clandestinos. A decisão de primeiro grau, que concedeu tutela de urgência, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou efeito suspensivo ao recurso da companhia.

A CEEE-D argumentou que a ordem judicial impõe um ônus elevado, estimando custos de R$ 95 milhões para organizar cerca de 107 mil postes, e alegou que parte da responsabilidade seria das empresas de telecomunicações que compartilham a infraestrutura. No entanto, o município defendeu que, conforme as regras do setor, cabe à concessionária de energia a gestão e fiscalização do uso dos postes.

O ministro Herman Benjamin fundamentou sua decisão nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que atribuem ao detentor do poste a responsabilidade pela regularidade do compartilhamento. O presidente do STJ destacou ainda que a suspensão de liminar, prevista no artigo 4º da Lei 8.437/1992, só deve ser concedida diante de prova clara e imediata de grave lesão ao interesse público, o que não ficou demonstrado pela CEEE-D.

O ministro também enfatizou que o pedido de suspensão não serve como substituto de recurso e que documentos técnicos apresentados posteriormente deverão ser analisados pela Justiça estadual antes de qualquer revisão de prazos ou multas. Outro ponto abordado foi a ausência de propostas alternativas ou soluções consensuais por parte da CEEE-D durante o processo, o que, segundo o magistrado, representa conduta processual inadequada.

Por fim, o argumento da concessionária sobre possível "efeito multiplicador" da decisão em outros municípios foi refutado pelo ministro, que considerou tratar-se apenas de conjectura não comprovada. Ele salientou ainda que, em se tratando de serviço público com impacto sobre toda a população local, falhas na prestação podem naturalmente gerar judicialização em diferentes cidades.

O processo relacionado a essa decisão é o SLS 3696.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a responsabilidade das concessionárias de energia pela gestão da infraestrutura compartilhada, exigindo atenção especial de advogados que atuam em Direito Administrativo, Ambiental e Processual Civil. Profissionais que representam concessionárias, entes públicos ou empresas que compartilham postes precisarão adaptar estratégias processuais, considerando os critérios legais e regulatórios destacados pelo tribunal. A decisão pode aumentar a judicialização em casos similares e exige cautela na elaboração de defesas e no acompanhamento de prazos e multas, impactando especialmente advogados que lidam com demandas coletivas, ações civis públicas e questões regulatórias do setor de energia.