STJ decide: anulação de questões em ação individual não beneficia todos candidatos de concurso

STJ reafirma que anulação de questões de concurso em ação individual não beneficia todos os candidatos. Decisão reforça limites para advogados.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que a anulação de questões em concursos públicos, determinada por decisão judicial em ações individuais, não gera efeitos para todos os candidatos. O entendimento foi aplicado ao negar recurso movido por um participante do concurso de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

O candidato buscava obter a pontuação relativa à anulação de questões da prova objetiva, que haviam sido invalidadas em ações ajuizadas por outros concorrentes. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia rejeitado o pedido, assim como o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, em decisão individual. Inconformado, o candidato recorreu à Primeira Turma, que manteve a negativa.

Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 485 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões e os critérios de correção, exceto em situações de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Benedito Gonçalves destacou também que as regras estabelecidas no edital são equivalentes a uma lei interna do concurso e devem ser observadas tanto pela administração quanto pelos candidatos.

O ministro ressaltou que o recurso visava reabrir a discussão sobre critérios da banca, o que a jurisprudência veda. Apenas em casos de flagrante ilegalidade ou descumprimento das normas do edital é possível excepcionalizar essa regra. No caso analisado, não foi constatada violação ao edital, pois este previa que a pontuação das questões anuladas seria atribuída a todos apenas quando o recurso fosse acolhido pela própria banca examinadora. O ministro citou o artigo 506 do Código de Processo Civil, esclarecendo que a sentença só produz efeitos entre as partes envolvidas no processo.

O acórdão do caso está disponível no RMS 76.226.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STJ reforça a necessidade de atenção dos advogados às limitações dos efeitos de sentenças em ações individuais de concursos públicos. Advogados que atuam em Direito Administrativo, especialmente em concursos públicos, precisam orientar seus clientes sobre a impossibilidade de extensão automática dos efeitos de sentenças para outros candidatos. A decisão impacta diretamente os profissionais que lidam com demandas de concursos, exigindo cautela na elaboração de estratégias processuais e aconselhamento jurídico, além de influenciar a atuação em recursos e ações contra bancas organizadoras.