STJ define competência das turmas de direito privado para julgar suposta irregularidade em edital de certifica

STJ decide que turmas de direito privado julgam questões sobre editais de certificação médica, impactando advogados e associações profissionais.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que cabe às turmas de direito privado do próprio tribunal analisar recursos relacionados a possíveis irregularidades em editais de certificação por proficiência em áreas médicas.

O caso foi levado ao STJ por uma cardiologista, que alegou não ter tido acesso adequado ao edital de um processo de certificação em estimulação cardíaca eletrônica implantável, promovido por associações médicas. Por conta disso, perdeu o prazo de inscrição, o que teria prejudicado seu exercício profissional. A médica solicitou judicialmente a prorrogação do prazo de inscrição para obter o título e também indenização por danos sofridos. Os pedidos, porém, foram rejeitados nas instâncias ordinárias, levando a profissional a recorrer ao STJ.

Inicialmente, o processo foi encaminhado à Quarta Turma (competente para direito privado), que determinou sua redistribuição para uma das turmas da Primeira Seção (direito público), sob o argumento de que o tema estava vinculado ao exercício profissional. Posteriormente, ao receber o caso, a Primeira Turma suscitou conflito de competência à Corte Especial, argumentando que a demanda tratava de matéria de direito privado.

Segundo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, as associações que organizaram a certificação são entidades civis sem fins lucrativos, não sujeitas a regras de direito público. O edital discutido não tinha como finalidade o preenchimento de cargo ou emprego público, mas apenas a concessão de uma certificação profissional, sem ligação com concurso público.

A ministra Nancy Andrighi destacou ainda que, embora a médica tenha alegado que a falta da certificação impediria seu exercício profissional, não ficou comprovada nos autos qualquer obrigatoriedade imposta por órgãos públicos, como o Ministério da Saúde ou conselhos profissionais, que tornasse imprescindível o título para o exercício da medicina.

Assim, a relatora concluiu que não há participação de pessoas jurídicas de direito público na causa e que o edital de certificação em questão é regido por normas de direito privado. Dessa forma, a competência para julgar a matéria é das turmas de direito privado do STJ.

O acórdão pode ser consultado no CC 204.346.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a necessidade de análise detalhada quanto à natureza jurídica dos litígios envolvendo processos de certificação e editais promovidos por entidades privadas, especialmente em áreas profissionais. Advogados que atuam em direito civil, processual civil e em demandas relacionadas a associações profissionais são diretamente impactados, pois devem atentar para a competência das turmas de direito privado ao lidarem com casos semelhantes. A decisão influencia a prática forense ao delimitar estratégias processuais e escolha de recursos, sendo relevante para profissionais que atuam em defesa de médicos, associações e entidades civis.