STJ define: proibição de recontratar professor temporário vale só para mesma instituição

STJ fixa que quarentena de 24 meses para recontratação de professor substituto só se aplica à mesma instituição. Tema impacta concursos e contratações.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.308), que a restrição prevista no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 — que impede a recontratação de professor substituto temporário antes de 24 meses do fim do contrato anterior — não se aplica quando a nova contratação ocorre em instituição pública distinta daquela em que o docente trabalhou anteriormente.

A tese, aprovada por unanimidade, deverá ser seguida por tribunais em todo o país na análise de demandas semelhantes, permitindo agora o andamento de processos que estavam sobrestados aguardando o precedente qualificado.

O relator dos recursos, ministro Afrânio Vilela, destacou que a exigência do intervalo de 24 meses só se justifica quando o professor busca nova contratação na mesma instituição de ensino. O objetivo da quarentena, segundo ele, é evitar que contratos temporários sejam utilizados para suprir necessidades permanentes, o que contrariaria o princípio de excepcionalidade previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

No caso analisado, o professor havia firmado contrato com a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e pretendia nova admissão pelo Instituto Federal de Alagoas (IFAL). Afrânio Vilela ressaltou que a contratação temporária, regulamentada pela Lei 8.745/1993, é admitida excepcionalmente para atender situações de interesse público transitório, e que a vedação de recontratação antes de 24 meses foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 403 da Repercussão Geral (RE 635.648). Entretanto, o precedente do STF tratava de contratações dentro da mesma instituição, enquanto, no caso em análise, as entidades eram distintas.

Assim, o STJ consolidou o entendimento de que a quarentena de 24 meses não se aplica à admissão em instituições públicas diferentes, uma vez que não há o risco de transformar a relação temporária em vínculo permanente nestas situações.

O acórdão da decisão está disponível no REsp 2.136.644.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ traz reflexos diretos para advogados que atuam com Direito Administrativo e servidores públicos, especialmente em causas relacionadas à admissão de professores temporários. Advogados que representam instituições de ensino ou docentes devem atentar para a diferenciação entre recontratação na mesma ou em outra instituição, influenciando estratégias em ações judiciais e procedimentos administrativos. A tese é relevante para profissionais do setor público, sindicatos e escritórios especializados em concursos e contratações temporárias, alterando petições e defesas em processos sobre o tema, além de abrir novas possibilidades de ingresso de demandas para docentes que buscam reingresso em instituições distintas.