Em julgamento encerrado recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Recurso Especial 2.008.646-RS, iniciado em 10 de junho de 2025, tratando da possibilidade de associações utilizarem os mecanismos da recuperação judicial previstos na Lei 11.101/05 – Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).
O caso analisado ganhou destaque nacional por envolver uma das maiores recuperações judiciais já propostas por instituições de ensino no Brasil. O processo abrangia mais de 10 mil credores e apresentava um passivo superior a R$ 700 milhões, chegando a um passivo global que ultrapassava R$ 1 bilhão.
Esta foi a primeira vez que a 4ª Turma do STJ julgou o mérito da discussão sobre a legitimidade de associações para requerer recuperação judicial. O julgamento contou com intenso debate entre as partes e os ministros, tendo como ponto central a tese defendida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e outras sete entidades sindicais: Sinpro ABC, Sinpro Campinas, Sinpro Rio, Sinpro Minas, Sinpro Juiz de Fora, Sinpro Santos e Saae ABC.
Por unanimidade, os ministros decidiram que associações não têm legitimidade para buscar recuperação judicial, entendimento que restringe a aplicação da LFRE a empresários e sociedades empresárias. Assim, o STJ pacificou o entendimento entre as duas Turmas de Direito Privado responsáveis pela matéria, encerrando uma controvérsia importante que vinha gerando insegurança jurídica no setor.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Para os advogados, especialmente aqueles atuantes em direito empresarial, direito civil e no assessoramento de associações e entidades do terceiro setor, a decisão é significativa. Ela limita a utilização da recuperação judicial, exigindo análise rigorosa do tipo societário antes do ajuizamento de pedidos relacionados à LFRE. Advogados que assessoram associações devem redirecionar estratégias para outras alternativas jurídicas de reestruturação e proteção patrimonial. O entendimento uniforme dos tribunais superiores também traz maior segurança jurídica ao mercado e reduz o risco de litígios infundados, impactando diretamente escritórios e profissionais que atuam em processos de insolvência e recuperação empresarial.