STJ Determina que União Retome Gestão do Porto de Itajaí

O STJ suspendeu a liminar que mantinha o Porto de Itajaí sob administração municipal, determinando a federalização.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência do ministro Herman Benjamin, restabeleceu a retomada da administração do Porto de Itajaí pela União, um dos principais portos brasileiros. A decisão interrompe os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia estendido o prazo de delegação do porto ao município de Itajaí (SC) até 1º de janeiro de 2025.

Segundo o presidente do STJ, a continuidade da gestão municipal do porto, sem a transição para a União, poderia perpetuar a crise que o local enfrenta há anos. A decisão permanecerá em vigor até que se julgue uma apelação contra a sentença final da ação civil pública relativa ao caso.

O Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu defendeu a prorrogação da delegação municipal, alegando ausência de um plano de transição e risco às operações portuárias com a federalização, que passaria a gestão para a autoridade portuária de Santos (SP).

Por sua vez, a União solicitou a suspensão da decisão do TRF4 ao STJ, argumentando que o Porto de Itajaí é o único no país sob administração municipal e que sua federalização é estratégica, estando inclusa no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que prevê investimentos superiores a R$ 54 bilhões.

O ministro Herman Benjamin destacou que Itajaí, o principal interessado na prorrogação, não buscou judicialmente discutir a federalização com a devida antecedência. Além disso, ele expressou estranheza pelo fato de o TRF4 não ter consultado a União antes de tomar uma decisão que afeta profundamente a administração do porto.

Problemas como a paralisação de serviços e dificuldades no arrendamento para empresas portuárias, bem como a interrupção da dragagem, segundo Benjamin, indicam que a manutenção forçada da gestão municipal poderia causar prejuízos significativos à ordem e à economia públicas.

Processo relacionado a esta notícia: SLS 3536