A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o recurso especial de um devedor, determinou que, embora a cobrança de uma dívida prescrita seja impossível tanto judicial quanto extrajudicialmente, a inclusão do nome do devedor na plataforma Serasa Limpa Nome pode ser mantida.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a prescrição da dívida impede a cobrança, mas não acarreta a extinção do débito, que ainda pode ser quitado ou renunciado pelo credor. Ela esclareceu que a Serasa Limpa Nome é uma ferramenta para negociação de débitos, diferenciando-se dos cadastros de inadimplentes que afetam o score de crédito.
A ação inicial buscava a declaração da inexigibilidade do débito devido à prescrição e a remoção do nome do autor do Serasa Limpa Nome. A decisão de primeira instância e o tribunal de segunda instância negaram o pedido, levando o devedor a recorrer ao STJ.
"A mera inclusão do devedor na plataforma não constitui cobrança", afirmou Andrighi, ressaltando a importância da manutenção da liberdade do devedor para negociar suas dívidas.
Para mais detalhes, acesse o acórdão no REsp 2.103.726.
Fonte: STJ