STJ: Dívida prescrita não pode ser cobrada mas fica em plataforma

Decisão da Terceira Turma do STJ estabelece que dívidas prescritas são inexigíveis, mas os nomes dos devedores podem permanecer na plataforma Serasa Limpa Nome.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o recurso especial de um devedor, determinou que, embora a cobrança de uma dívida prescrita seja impossível tanto judicial quanto extrajudicialmente, a inclusão do nome do devedor na plataforma Serasa Limpa Nome pode ser mantida.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a prescrição da dívida impede a cobrança, mas não acarreta a extinção do débito, que ainda pode ser quitado ou renunciado pelo credor. Ela esclareceu que a Serasa Limpa Nome é uma ferramenta para negociação de débitos, diferenciando-se dos cadastros de inadimplentes que afetam o score de crédito.

A ação inicial buscava a declaração da inexigibilidade do débito devido à prescrição e a remoção do nome do autor do Serasa Limpa Nome. A decisão de primeira instância e o tribunal de segunda instância negaram o pedido, levando o devedor a recorrer ao STJ.

"A mera inclusão do devedor na plataforma não constitui cobrança", afirmou Andrighi, ressaltando a importância da manutenção da liberdade do devedor para negociar suas dívidas.

Para mais detalhes, acesse o acórdão no REsp 2.103.726.

Fonte: STJ