Por decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) possui autonomia plena para gerir os honorários sucumbenciais que lhe são devidos, sem interferência do Poder Judiciário quanto à destinação desses valores. O entendimento foi firmado após a análise de recurso especial no qual o município de Caratinga (MG) havia sido condenado ao pagamento dos honorários à DPMG, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o valor permanecesse bloqueado em conta judicial até a formalização de um fundo específico.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a Constituição Federal e a Lei Complementar 80/1994 garantem à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira. Ele considerou que a ordem judicial de retenção dos honorários afronta o direito da instituição de receber e administrar diretamente suas receitas, esvaziando o sentido normativo das normas constitucionais e legais que regem a matéria.
Em seu voto-vogal, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a Defensoria Pública desempenha papel fundamental no acesso à Justiça, sendo indispensável que disponha, sem restrições, dos recursos necessários para cumprir suas funções constitucionais. Ela também observou que a Defensoria está instalada em apenas 52% das comarcas do país, conforme pesquisa do Condege, e não se faz presente em todas as unidades jurisdicionais de Minas Gerais, o que reforça a importância da liberação imediata dos valores.
A ministra alertou para o risco de que a manutenção da decisão do TJMG abrisse precedente para novas determinações semelhantes, com prejuízo não só à Defensoria Pública, mas principalmente para a população vulnerável atendida pela instituição. Destacou ainda que o orçamento da Defensoria é consideravelmente menor do que o do Ministério Público e do Judiciário, tornando ainda mais relevante o respeito à sua autonomia.
No decorrer do processo, foi comunicada a edição da Lei Estadual 25.126/2024, que instituiu o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj), destinado a reforçar a estrutura, modernização e aprimoramento da DPMG. Para o STJ, ainda que inexistisse regulamentação interna sobre o fundo à época, isso não autorizava o Judiciário a reter verbas de titularidade da Defensoria.
O acórdão foi publicado no REsp 2.180.416.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão do STJ reforça a autonomia das Defensorias Públicas, impedindo que o Judiciário interfira na gestão dos honorários sucumbenciais. Advogados públicos, especialmente defensores, são diretamente impactados, pois a medida garante a liberação imediata dos recursos essenciais para o funcionamento do órgão. A decisão também serve de referência para advogados que atuam em processos envolvendo entes públicos e fundos institucionais, influenciando estratégias em execuções e cumprimento de sentença. O entendimento fortalece a carreira dos defensores, assegurando meios para o desempenho de suas atribuições e promovendo maior segurança jurídica para a advocacia pública em todo o país.