STJ garante autonomia da Defensoria Pública de Minas Gerais sobre honorários sucumbenciais

STJ decide que honorários sucumbenciais da Defensoria Pública de Minas não podem ser retidos judicialmente, garantindo autonomia administrativa.

Por decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) possui autonomia plena para gerir os honorários sucumbenciais que lhe são devidos, sem interferência do Poder Judiciário quanto à destinação desses valores. O entendimento foi firmado após a análise de recurso especial no qual o município de Caratinga (MG) havia sido condenado ao pagamento dos honorários à DPMG, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o valor permanecesse bloqueado em conta judicial até a formalização de um fundo específico.

O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a Constituição Federal e a Lei Complementar 80/1994 garantem à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira. Ele considerou que a ordem judicial de retenção dos honorários afronta o direito da instituição de receber e administrar diretamente suas receitas, esvaziando o sentido normativo das normas constitucionais e legais que regem a matéria.

Em seu voto-vogal, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a Defensoria Pública desempenha papel fundamental no acesso à Justiça, sendo indispensável que disponha, sem restrições, dos recursos necessários para cumprir suas funções constitucionais. Ela também observou que a Defensoria está instalada em apenas 52% das comarcas do país, conforme pesquisa do Condege, e não se faz presente em todas as unidades jurisdicionais de Minas Gerais, o que reforça a importância da liberação imediata dos valores.

A ministra alertou para o risco de que a manutenção da decisão do TJMG abrisse precedente para novas determinações semelhantes, com prejuízo não só à Defensoria Pública, mas principalmente para a população vulnerável atendida pela instituição. Destacou ainda que o orçamento da Defensoria é consideravelmente menor do que o do Ministério Público e do Judiciário, tornando ainda mais relevante o respeito à sua autonomia.

No decorrer do processo, foi comunicada a edição da Lei Estadual 25.126/2024, que instituiu o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj), destinado a reforçar a estrutura, modernização e aprimoramento da DPMG. Para o STJ, ainda que inexistisse regulamentação interna sobre o fundo à época, isso não autorizava o Judiciário a reter verbas de titularidade da Defensoria.

O acórdão foi publicado no REsp 2.180.416.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ reforça a autonomia das Defensorias Públicas, impedindo que o Judiciário interfira na gestão dos honorários sucumbenciais. Advogados públicos, especialmente defensores, são diretamente impactados, pois a medida garante a liberação imediata dos recursos essenciais para o funcionamento do órgão. A decisão também serve de referência para advogados que atuam em processos envolvendo entes públicos e fundos institucionais, influenciando estratégias em execuções e cumprimento de sentença. O entendimento fortalece a carreira dos defensores, assegurando meios para o desempenho de suas atribuições e promovendo maior segurança jurídica para a advocacia pública em todo o país.