O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Luis Felipe Salomão, que atua como presidente em exercício, confirmou a determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que um candidato autodeclarado pardo permaneça provisoriamente na lista de cotistas negros e pardos em concurso público para cartórios do estado.
No caso, o candidato havia se inscrito como pardo, mas foi desclassificado pela comissão de heteroidentificação, que considerou seu fenótipo incompatível com os critérios das políticas afirmativas. Embora a decisão da comissão tenha sido inicialmente mantida pela primeira instância, o TJPE reformou o entendimento e determinou a reinclusão do candidato, citando a existência de documentação robusta em seu favor, como parecer técnico antropológico e laudo dermatológico.
O Estado de Pernambuco recorreu ao STJ buscando suspender a decisão liminar, argumentando que a inclusão provisória do candidato poderia causar desequilíbrio na ordem de escolha das serventias, marcada para 22 de janeiro, e gerar instabilidade para os demais aprovados no concurso, além de risco de anulação futura.
Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a intervenção judicial para reclassificação de candidatos em concursos é prática comum e não representa, por si só, ameaça à ordem pública. Segundo o ministro, apenas situações que realmente perturbem o funcionamento da sociedade ou das instituições públicas podem justificar a alegação de grave lesão à ordem pública, o que não se verificou neste caso.
O ministro ainda destacou que a decisão do TJPE é provisória e reversível, caso haja alteração de entendimento no julgamento final. Para Salomão, eventuais mudanças na ordem de classificação devem ser tratadas pelo próprio concurso, sem prejuízo à administração pública ou aos candidatos, já que a inclusão ou exclusão de nomes constitui apenas um ajuste operacional, não sendo causa para tumulto ou colapso na sessão pública de escolha.
Com isso, o pedido do Estado de Pernambuco foi indeferido, mantendo o candidato na lista de cotistas para as próximas etapas do concurso. A íntegra da decisão está disponível no processo SLS 3.702.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ reforça a possibilidade de intervenção judicial em concursos públicos para revisão de decisões de bancas avaliadoras, especialmente em casos de políticas afirmativas e heteroidentificação. Advogados que atuam em Direito Administrativo, concursos públicos e ações de cotas são diretamente impactados, devendo estar atentos aos argumentos e provas técnicas que sustentem a autodeclaração de seus clientes. A medida influencia estratégias processuais, amplia oportunidades de atuação em demandas judiciais relacionadas a concursos e exige atualização constante sobre precedentes das cortes superiores.