STJ garante permanência de candidato pardo em lista de cotas de concurso para cartórios de Pernambuco

STJ confirma decisão que garante candidato pardo em lista de cotistas de concurso para cartórios de Pernambuco, destacando logística dos certames.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Luis Felipe Salomão, que atua como presidente em exercício, confirmou a determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que um candidato autodeclarado pardo permaneça provisoriamente na lista de cotistas negros e pardos em concurso público para cartórios do estado.

No caso, o candidato havia se inscrito como pardo, mas foi desclassificado pela comissão de heteroidentificação, que considerou seu fenótipo incompatível com os critérios das políticas afirmativas. Embora a decisão da comissão tenha sido inicialmente mantida pela primeira instância, o TJPE reformou o entendimento e determinou a reinclusão do candidato, citando a existência de documentação robusta em seu favor, como parecer técnico antropológico e laudo dermatológico.

O Estado de Pernambuco recorreu ao STJ buscando suspender a decisão liminar, argumentando que a inclusão provisória do candidato poderia causar desequilíbrio na ordem de escolha das serventias, marcada para 22 de janeiro, e gerar instabilidade para os demais aprovados no concurso, além de risco de anulação futura.

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a intervenção judicial para reclassificação de candidatos em concursos é prática comum e não representa, por si só, ameaça à ordem pública. Segundo o ministro, apenas situações que realmente perturbem o funcionamento da sociedade ou das instituições públicas podem justificar a alegação de grave lesão à ordem pública, o que não se verificou neste caso.

O ministro ainda destacou que a decisão do TJPE é provisória e reversível, caso haja alteração de entendimento no julgamento final. Para Salomão, eventuais mudanças na ordem de classificação devem ser tratadas pelo próprio concurso, sem prejuízo à administração pública ou aos candidatos, já que a inclusão ou exclusão de nomes constitui apenas um ajuste operacional, não sendo causa para tumulto ou colapso na sessão pública de escolha.

Com isso, o pedido do Estado de Pernambuco foi indeferido, mantendo o candidato na lista de cotistas para as próximas etapas do concurso. A íntegra da decisão está disponível no processo SLS 3.702.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a possibilidade de intervenção judicial em concursos públicos para revisão de decisões de bancas avaliadoras, especialmente em casos de políticas afirmativas e heteroidentificação. Advogados que atuam em Direito Administrativo, concursos públicos e ações de cotas são diretamente impactados, devendo estar atentos aos argumentos e provas técnicas que sustentem a autodeclaração de seus clientes. A medida influencia estratégias processuais, amplia oportunidades de atuação em demandas judiciais relacionadas a concursos e exige atualização constante sobre precedentes das cortes superiores.