STJ libera transferência de imóvel para viabilizar casas populares em Manaus

Decisão do STJ garante continuidade de programa habitacional em Manaus, suspendendo indisponibilidade de imóvel, mas mantendo bloqueio de valores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do presidente ministro Herman Benjamin, autorizou o município de Manaus a prosseguir com a transferência de um imóvel essencial para a construção de 734 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida suspende os efeitos de decisão anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que havia determinado a averbação de indisponibilidade do terreno destinado ao projeto.

O imóvel em questão estava vinculado a uma ação popular que buscava anular a desapropriação amigável, sob o argumento de que a empresa que firmou acordo com o poder público não detinha posse e titularidade legítimas do bem. Em primeira instância, o pedido liminar para suspender a transferência foi negado. No entanto, a relatora do agravo de instrumento no TJAM concedeu tutela de urgência, decretando a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio dos valores pagos, ao identificar possíveis lesões ao erário e à moralidade administrativa, já que o bem permanece em litígio.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que a legislação permite suspender decisões judiciais que possam causar grave lesão à ordem ou à economia públicas. Segundo ele, a restrição à disponibilidade do imóvel poderia inviabilizar o cumprimento dos prazos federais e dos requisitos definidos para o Minha Casa, Minha Vida, prejudicando famílias atingidas por calamidades públicas e colocando em risco a execução de importante política habitacional no município.

Por outro lado, a decisão do STJ manteve o bloqueio dos R$ 21,5 milhões pagos à empresa responsável pela desapropriação. O ministro ressaltou que o bloqueio dos valores não representa lesão à ordem pública, pois seus efeitos recaem apenas sobre o particular que recebeu a indenização, não sobre a coletividade ou a administração pública. Caso a desapropriação venha a ser considerada nula, a questão deverá ser resolvida por meio de perdas e danos, conforme determina a legislação.

Adicionalmente, foi determinado o envio de cópia da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, diante de indícios de que o valor negociado no acordo excederia o valor real da propriedade e de que a liberação dos recursos foi realizada mesmo diante de disputa sobre a titularidade do imóvel.

O inteiro teor da decisão pode ser consultado na SLS 3.694.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ tem impacto direto na atuação de advogados que lidam com direito administrativo, direito imobiliário e causas envolvendo políticas públicas habitacionais. Profissionais que atuam em processos de desapropriação, licitação pública e defesa de interesses coletivos devem redobrar a atenção a riscos de lesão ao erário e à regularidade documental em transações. A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa dos requisitos para suspensão de decisões judiciais contra o poder público, podendo influenciar estratégias processuais, especialmente em ações populares e demandas que envolvam a implementação de políticas públicas e o cumprimento de prazos federais.