A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, confirmar a retirada dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, da ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao caso Mensalão. Outros réus que estavam na mesma condição também foram beneficiados por este entendimento.
A análise colegiada reconheceu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um erro grave ao apresentar apelação contra a decisão que já havia extinguido o processo, sem resolução de mérito, em relação a esses quatro réus. Segundo o STJ, esse equívoco impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, que permite a aceitação de recurso inadequado em determinadas circunstâncias.
Em primeira instância, 15 réus foram excluídos da ação de improbidade em 2009, sob o argumento de que ministros não podiam ser responsabilizados por improbidade e que alguns já respondiam a outras ações semelhantes. O MPF recorreu por meio de apelação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o recurso correto seria o agravo de instrumento.
A questão foi novamente apreciada em 2015 pela Segunda Turma do STJ, que, por maioria, decidiu aplicar o princípio da fungibilidade recursal, permitindo a continuidade da ação contra os réus. No entanto, os quatro beneficiados apresentaram embargos de divergência, agora julgados pela Primeira Seção.
O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que a decisão que exclui réu de ação de improbidade administrativa, sem afetar o andamento do processo contra os demais, deve ser questionada por meio de agravo de instrumento. O uso de apelação, nesse caso, foi considerado erro inescusável do MPF, afastando a possibilidade de aplicação da fungibilidade recursal.
O ministro também pontuou que, após 2015, a Segunda Turma do STJ passou a adotar esse entendimento de maneira uniforme. Além disso, afirmou que as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021 e as orientações do STF no Tema 1.199 não alteram o desfecho do caso, pois a controvérsia deve ser analisada conforme a legislação vigente à época da decisão questionada.
Por fim, o relator determinou que o efeito da decisão seja estendido a todos os litisconsortes que estavam na mesma situação, conforme o artigo 1.005 do Código de Processo Civil de 2015.
O acórdão está disponível no EREsp 1.305.905.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão do STJ reforça a necessidade de rigor na escolha do recurso apropriado em casos de exclusão de réus em ações de improbidade, impactando especialmente advogados que atuam no Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Constitucional. A definição clara sobre o recurso cabível – agravo de instrumento – exige atenção redobrada para evitar prejuízos processuais aos clientes. Profissionais que lidam com ações de improbidade administrativa, servidores públicos e agentes políticos devem adaptar estratégias e fluxos de trabalho a partir desse precedente, o que pode influenciar diretamente a condução de defesas e recursos, além de prevenir nulidades processuais e otimizar o tempo de tramitação.