STJ: Necessária prova de dano ao erário em casos de improbidade

STJ decide que a condenação por improbidade administrativa exige comprovação de dano efetivo ao erário, mesmo em casos anteriores à reforma da respectiva lei.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, para condenações sob o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível a demonstração de prejuízo efetivo ao erário, inclusive em processos relativos a fatos que ocorreram antes da edição da Lei 14.230/2021, que ainda estejam em curso. A decisão unânime do colegiado sublinha que a condenação por atos que causam prejuízo ao erário não pode se basear apenas na presunção de dano.

O caso julgado teve origem no Tocantins, onde o Ministério Público do Tocantins (MPTO) propôs ação por improbidade contra dois servidores públicos estaduais por contratações sem licitação, no valor de R$ 2,2 milhões, vinculadas ao projeto Agora Tocantins. Em primeira instância, houve condenação com base em dispositivos da Lei de Improbidade, todavia, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) revogou a sentença, alegando falta de comprovação de dano concreto ao patrimônio público.

O Ministério Público recorreu ao STJ, buscando a restauração das penalidades impostas, alegando que a dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação por si só caracterizaria o ato ímprobo por dano presumido. No entanto, o ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, destacou que a exigência de comprovação do prejuízo é aplicável também a casos anteriores à alteração legislativa.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ anteriormente admitia o dano presumido, mas a legislação atual exige a comprovação do prejuízo para configuração de improbidade. Ele mencionou que a situação julgada não se encaixa nas ressalvas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre retroatividade de lei mais benéfica, já que a presunção de dano não estava prevista em norma, mas sim em jurisprudência. A decisão do relator foi de não dar provimento ao recurso do Ministério Público, respeitando a intenção do legislador expressa na lei.

Ao final, o STJ negou o pedido de restabelecimento das sanções, reiterando que o entendimento jurídico anterior não pode prevalecer frente à legislação que exclui a possibilidade de condenação baseada em dano presumido.

Para mais informações, confira o acórdão no REsp 1.929.685.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04092024-Exigencia-de-dano-efetivo-ao-erario-vale-para-casos-anteriores-a-reforma-da-Lei-de-Improbidade-.aspx