O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Segunda Turma e por unanimidade, decidiu que servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) não têm direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade no período de trabalho remoto durante a pandemia da Covid-19.
O ministro Teodoro Silva Santos, relator do recurso, baseou-se na Lei 8.112/1990 para afirmar que tais adicionais são suspensos quando as condições insalubres ou perigosas não existem, como no caso do teletrabalho. A decisão está alinhada com a jurisprudência do STJ, que considera esses adicionais como propter laborem, ou seja, vinculados à forma de execução do trabalho.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia havia defendido, em mandado de segurança, a manutenção do pagamento invocando princípios como a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana. Contudo, o presidente do TJRO suspendeu os adicionais, justificando que eles são devidos apenas em ambientes efetivamente insalubres ou perigosos.
O ministro destacou ainda que a legislação federal pode ser aplicada em casos de omissão legislativa local, reforçando a decisão do TJRO e a jurisprudência do STJ.
Processo relacionado a esta notícia: RMS 73.875