STJ nega extensão de carência do Fies a médico residente já em fase de pagamento

STJ decide que médico residente não pode estender carência do Fies após início dos pagamentos, mesmo em especialidade prioritária. Entenda os impactos.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recente julgamento, que médicos residentes que já iniciaram o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não têm direito à prorrogação do período de carência previsto na Lei 10.260/2001, mesmo quando a residência é realizada em especialidade classificada como prioritária pelo Ministério da Saúde.

No caso analisado, um médico recém-formado buscava judicialmente suspender a obrigação de quitar as prestações do Fies até a conclusão de sua residência em medicina da família e da comunidade. Seu argumento se baseava na autorização legal para extensão da carência a participantes de programas de residência médica em áreas consideradas prioritárias.

Instâncias anteriores, incluindo o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), haviam acolhido o pedido, fundamentando-se no fato de que o médico ingressou em programa credenciado e em especialidade prevista em lei como prioritária. Por esse entendimento, haveria direito à suspensão dos pagamentos durante todo o período da residência.

Contudo, ao recorrer ao STJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sustentou que não é possível ampliar a carência para contratos que já entraram na fase de amortização, citando violação ao artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001.

O ministro Francisco Falcão, relator do recurso, destacou que a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a ampliação do prazo de carência do Fies só é admitida enquanto a carência original ainda estiver em vigor, ou seja, antes do início do pagamento das parcelas. Assim, uma vez iniciado o pagamento (fase de amortização), não cabe mais a extensão do benefício, ainda que a residência seja em área prioritária.

O voto do ministro ressaltou, ainda, a importância da uniformização da jurisprudência para evitar o aumento desnecessário de processos e garantir segurança jurídica. O acórdão foi proferido no REsp 2.187.526.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão impacta especialmente advogados que atuam em Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Médico, sobretudo em demandas relacionadas ao Fies. A partir do novo entendimento consolidado pelo STJ, será necessário reavaliar estratégias processuais em ações que visam a extensão da carência do Fies para médicos residentes, principalmente na fase de elaboração de petições iniciais e recursos. Advogados que representam profissionais da saúde ou estudantes devem orientar os clientes sobre a impossibilidade de suspensão das parcelas já em amortização, evitando litígios infundados e adequando expectativas. A decisão reforça a necessidade de atualização constante sobre a jurisprudência dos tribunais superiores, impactando diretamente a atuação e a gestão de riscos dos profissionais da área.