A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de extensão do prazo de vigência das patentes dos remédios Ozempic e Rybelsus, ambos utilizados para tratar diabetes tipo 2 e auxiliar no controle de peso corporal. O pedido foi feito pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e por sua subsidiária brasileira, que recorreram contra decisões anteriores desfavoráveis.
No processo, as farmacêuticas acionaram o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alegando que a demora do órgão na análise dos pedidos de patente justificaria a prorrogação dos direitos de exclusividade por mais 12 anos. Elas sustentaram que o Estado deveria reparar os danos causados pela morosidade administrativa e que o direito à indenização por uso indevido não substitui o direito de exploração exclusiva do invento.
Entretanto, tanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) quanto as instâncias superiores entenderam que, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficou consolidado que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido no INPI, vedando-se sua extensão judicial devido a atrasos administrativos, conforme o artigo 40, caput, da Lei 9.279/1996.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, destacou que a decisão do STF na ADI 5.529 busca evitar que a prorrogação indefinida do prazo das patentes prejudique o acesso da população a medicamentos e aos serviços públicos de saúde, priorizando o interesse coletivo sobre os benefícios individuais das empresas farmacêuticas. Ela ressaltou ainda que os titulares das patentes não ficam sem proteção, pois têm direito à indenização pelo uso indevido da invenção desde a publicação do pedido de patente, conforme o artigo 44 da Lei 9.279/1996.
Por fim, Gallotti observou que a ausência de critérios legais objetivos impede que o Judiciário realize uma análise casuística sobre possíveis prorrogações de patentes em razão de atrasos no INPI, reforçando a impossibilidade de ajuste do prazo de validade das patentes por decisão judicial no atual ordenamento jurídico brasileiro.
A íntegra da decisão pode ser consultada no acórdão do REsp 2.240.025.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão do STJ reforça a limitação temporal das patentes farmacêuticas e consolida o entendimento de que atrasos administrativos não ensejam prorrogação judicial do prazo de exclusividade. Advogados que atuam em propriedade intelectual, direito empresarial e no setor farmacêutico são diretamente impactados, pois precisam orientar seus clientes quanto à impossibilidade de extensão dos direitos patentários por via judicial. A decisão influencia estratégias processuais, petições e recursos relacionados à proteção de patentes, além de reforçar a necessidade de buscar alternativas legais para compensar eventuais prejuízos decorrentes da lentidão administrativa, como a indenização prevista em lei. Profissionais que representam empresas inovadoras ou que atuam para o setor público também devem atentar para os efeitos práticos do precedente, que tende a ser replicado em casos semelhantes.