A ação de improbidade administrativa que investiga o ex-governador de São Paulo, João Doria, por suposto uso indevido de verba de publicidade para autopromoção, recebeu sinal verde para prosseguir pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Doria, no período em que foi prefeito da capital (2017 a 2018), teria se beneficiado da campanha Asfalto Novo em suas redes sociais, o que, para os julgadores, sugere intenção de autopromoção.
O Ministro Teodoro Silva Santos, relator do recurso do MPSP, destacou que há elementos suficientes para dar seguimento à ação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia revertido o bloqueio de bens de Doria no montante de R$ 29,4 milhões, mas o relator apontou a desproporcionalidade dos gastos com publicidade, que em certos momentos superou o investimento no programa de asfaltamento.
Teodoro Silva Santos também comentou sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que trouxe maior precisão para o ato de improbidade em questão, enquadrando a autopromoção institucional com recursos públicos de maneira mais clara e mantendo a essência da conduta vedada. O relator concluiu que, mesmo com a reorganização normativa, a situação de Doria permanece inalterada, pois a postura já era considerada violação aos princípios da administração pública.
Leia o acórdão no REsp 2.175.480.