STJ reconhece validade de doação disfarçada de empréstimo sem escritura

STJ decide que doação disfarçada de empréstimo tem validade sem escritura, impactando advogados de Direito Civil e de Família. Veja os efeitos práticos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a ausência de escritura pública ou contrato particular não invalida a doação dissimulada de empréstimo, desde que fique comprovada a transferência gratuita de patrimônio. O entendimento foi firmado em julgamento que negou recurso especial de um homem que buscava impedir sua ex-esposa de vender um imóvel adquirido com recursos supostamente emprestados por ele durante o casamento.

O caso analisado envolveu um casal que, sob o regime de separação de bens, teve a aquisição de uma fazenda por parte da mulher, com valores provenientes do então marido. Após o divórcio, a ex-esposa vendeu a propriedade, desencadeando uma ação de cobrança movida pelo ex-cônjuge, sob a alegação de que se tratava de um empréstimo e não de doação.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a análise dos documentos contábeis apresentados no processo revelou simulação de empréstimo, elaborada sob orientação do recorrente e sem a participação efetiva da ex-esposa. A ministra destacou que, mesmo não havendo instrumento formal, ficou comprovada a doação, já que não existia expectativa de reembolso e os valores jamais foram cobrados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia reconhecido que a operação foi, na verdade, uma doação dissimulada, utilizada para conferir capacidade financeira à ex-esposa, que não teria condições de adquirir o imóvel com recursos próprios. O TJSP também apontou que a simulação, nesse contexto, configura vício relativo, pois o negócio foi válido em sua essência.

Para Nancy Andrighi, não se pode utilizar a exigência de formalidades legais para beneficiar quem buscou mascarar a verdadeira natureza do negócio jurídico, sob pena de prejudicar terceiros e o próprio fisco. A relatora ressaltou que, normalmente, a doação deveria ser formalizada conforme o artigo 541 do Código Civil, mas, quando há comprovação de transferência gratuita por liberalidade, a falta de escritura não impede o reconhecimento da doação.

A ministra também afastou suspeitas de conluio entre o casal, salientando que a ex-esposa sempre tratou os valores recebidos como doação e não participou da elaboração das declarações de Imposto de Renda. O processo tramita sob segredo de justiça e o número não foi divulgado.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ afeta diretamente a atuação de advogados nas áreas de Direito Civil e Direito de Família, especialmente na elaboração de contratos e na condução de disputas patrimoniais após o divórcio. Profissionais que lidam com doações, partilhas e questões sucessórias precisarão redobrar a atenção quanto à comprovação de animus donandi e à documentação de negócios entre familiares e ex-cônjuges. A orientação do tribunal pode influenciar estratégias processuais, exigindo maior rigor na produção de provas e na análise dos riscos de simulação em operações patrimoniais, além de afetar a defesa de interesses de terceiros adquirentes e do próprio fisco.