O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Turma e sob unanimidade, reiterou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deve cumprir a norma de realizar duas visitas ao fiscalizar micro e pequenas empresas que operam com gás liquefeito de petróleo (GLP), conforme o caso julgado no REsp 2.024.779.
Em discussão estava a multa aplicada a uma pequena empresa por armazenar indevidamente recipientes de GLP, a qual sustentou a violação ao artigo 55, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006 pelo órgão fiscalizador. A legislação prescreve uma visita orientativa inicial, seguida de uma subsequente que poderá penalizar, se persistirem as irregularidades. As instâncias inferiores já haviam acatado o pedido da empresa.
A ANP, defendendo-se no recurso, alegou que o parágrafo 3º do mesmo artigo exclui a obrigatoriedade da dupla visita em situações de alto risco, como seria o caso do GLP. Contudo, o ministro Gurgel de Faria, relator, junto à ministra Regina Helena Costa em julgamento anterior, concluiu que a Resolução 759/2018 da ANP não listou o armazenamento irregular de GLP como atividade de alto risco, invalidando a presunção de periculosidade e reforçando a necessidade da visita dupla.
Assim, o STJ, alinhando-se à decisão do REsp 1.952.610, manteve a proteção aos pequenos negócios que lidam com GLP, enfatizando a importância de orientação antes da penalização.