STJ valida exclusão de candidato a escrivão de polícia que respondia a ação penal

STJ considera legítima exclusão de candidato a escrivão da Polícia Civil do Pará por responder a ação penal, mesmo sem condenação definitiva.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como legítima a exclusão de um candidato aprovado nas etapas iniciais do concurso para escrivão da Polícia Civil do Pará, motivada pelo fato de ele responder a uma ação penal por homicídio qualificado, mesmo sem condenação definitiva. A decisão foi embasada na necessidade de comprovação de idoneidade moral para o ingresso em carreiras na área de segurança, em conformidade com a Constituição.

O candidato, que já havia sido eliminado na fase de investigação criminal e social após o Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informar sua situação jurídica e histórico de expulsão da Polícia Militar, além de uma tentativa de suicídio, buscou reverter a decisão por meio de mandado de segurança apresentado ao tribunal estadual, porém sem sucesso.

No recurso levado ao STJ, o candidato argumentou que a eliminação por estar respondendo a processo criminal sem sentença transitada em julgado violaria o edital do concurso e o princípio constitucional da presunção de inocência. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) fixada no Tema 22 da repercussão geral, a instauração de ação penal não é, em regra, suficiente para a eliminação de candidatos em concursos públicos, salvo em situações excepcionais.

Segundo Bellizze, para cargos de segurança pública, o STF permite a adoção de critérios mais rigorosos, levando em conta as particularidades do caso concreto e a natureza do cargo pretendido, que envolve contato direto com a vida e a liberdade dos cidadãos. O ministro ressaltou que, além da análise jurídica, a investigação social avalia a conduta moral do candidato ao longo de sua trajetória, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

Mesmo após a absolvição do candidato pelo tribunal do júri, a Segunda Turma considerou regular a exclusão, pois ela se deu de acordo com edital, jurisprudência e as exigências específicas da carreira policial. O acórdão foi publicado nos autos do RMS 70.921.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STJ reforça a necessidade de atenção redobrada dos advogados que atuam em concursos públicos, especialmente para cargos de segurança. Advogados de direito administrativo, constitucional e do servidor público, bem como aqueles que trabalham com mandados de segurança e defesa de candidatos em concursos, serão diretamente impactados. A decisão fortalece a importância de analisar criteriosamente o histórico dos candidatos em fases de investigação social e pode exigir novas estratégias processuais para impugnar exclusões. A orientação jurídica precisa ser ainda mais precisa e personalizada, influenciando a forma como advogados abordam casos semelhantes e recomendam ações a seus clientes.