O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a tramitação de processo, na Justiça de Minas Gerais, no qual o Ministério Público pede a intervenção judicial na Fundação Renova, entidade criada para implementar as ações de reparação após a tragédia ambiental em Mariana (MG), causada pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015.
A suspensão vale até que a Primeira Seção julgue se o processo de intervenção deve permanecer na Justiça estadual ou ser remetido à Justiça Federal, onde tramita a execução de termo de ajustamento de conduta firmado entre a União, o Ibama, a Agência Nacional de Mineração, a Agência Nacional de Águas, a Funai, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e as empresas Samarco, Vale e BHP.
Até o julgamento de mérito no conflito de competência, as decisões urgentes no processo em que o MP pede a intervenção na fundação devem ser tomadas pela Justiça Federal.
No termo de ajustamento firmado entre os órgãos governamentais e as empresas, ficou definido que a operacionalização das medidas socioambientais para a reparação dos danos seria de responsabilidade da Fundação Renova, criada especificamente com essa finalidade.
Falhas
Durante a execução do acordo, o juízo federal instaurou incidente processual para averiguar eventuais falhas nos trabalhos da Fundação Renova. Nesse procedimento, o juízo afastou a natureza eminentemente privada da fundação, em razão de seu caráter sui generis e de sua atuação voltada para o atendimento de interesse público federal.
Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou na Justiça estadual ação civil pública para que fosse decretada a intervenção judicial na fundação. Em razão de denúncias sobre o desvio de finalidade da instituição, o MP também busca judicialmente o estabelecimento de um período de transição e, por fim, a sua extinção.
Na ação, o juízo estadual não reconheceu a existência de interesse público federal e se declarou competente para o julgamento do caso.
Impactos
Relator do conflito de competência, o ministro Og Fernandes lembrou que o STJ, no CC 144.922, já reconheceu a competência da Justiça Federal para o exame de ações coletivas ajuizadas com o propósito de reparar os danos socioambientais decorrentes do acidente na barragem do Fundão.
Em virtude dessa circunstância e da necessidade de averiguação mais profunda de aspectos como a efetividade da tutela jurisdicional, o magistrado considerou prudente, em análise preliminar, a suspensão da ação civil pública e a designação da Justiça Federal para apreciar medidas urgentes.
Segundo o ministro, a ação ajuizada com o objetivo de extinguir a Fundação Renova tem impactos no processamento do incidente instaurado pela Justiça para apurar supostas falhas em sua atuação, e também na própria execução do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta homologado pela Justiça Federal, "considerando-se o propósito específico e vinculado para o qual a mencionada entidade fundacional foi criada".
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