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TAP é condenada por barrar cão de assistência de menor autista em voo internacional

Decisão da Justiça obriga TAP a indenizar família impedida de embarcar cão de assistência com menor autista em voo internacional. Entenda os impactos.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói determinou que a companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) indenize em R$ 60 mil, por danos morais, uma família após impedir que uma menor de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), embarcasse junto de seu cão de assistência, Teddy. O caso ocorreu em maio de 2025, durante um voo do Rio de Janeiro com destino a Lisboa, Portugal.

Apesar da apresentação de autorização prévia e de toda a documentação exigida, o animal, devidamente treinado e certificado para acompanhar pessoas com deficiência, foi impedido de entrar na cabine da aeronave ao lado da criança. Diante da situação, a família chegou a considerar desistir da viagem, mas acabou embarcando sem o cão devido a compromissos profissionais inadiáveis do pai da menor.

Segundo relatos nos autos, a separação abrupta entre a menina e seu cão de assistência ocasionou sofrimento emocional intenso, dificuldades alimentares e um quadro depressivo, todos comprovados por laudos médicos anexados ao processo.

Na sentença, o juiz Alberto Republicano de Macedo ressaltou a gravidade do ocorrido, destacando que a autora, criança portadora de TEA, depende do cão não apenas como companhia, mas como tecnologia assistiva essencial para a mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de interação social. Segundo o magistrado, a separação forçada, especialmente em contexto de viagem internacional, agrava o sofrimento e a desorganização funcional da criança de forma muito superior à de um passageiro comum.

O processo tramita sob o nº 0812219-30.2025.8.19.0002.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a necessidade de companhias aéreas e demais prestadores de serviço observarem rigorosamente as normas sobre acessibilidade e assistência a pessoas com deficiência, impactando especialmente advogados que atuam nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Civil e Direitos Humanos. Profissionais que representam famílias ou pessoas com deficiência deverão atentar-se para a documentação e direitos relacionados a tecnologias assistivas em viagens e situações similares. Além disso, a decisão pode incentivar novas ações e aumentar demandas voltadas à defesa de direitos de consumidores vulneráveis, ampliando o campo de atuação desses advogados e exigindo atualização constante sobre jurisprudência e legislação aplicável.