A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu reverter a sentença de pronúncia que havia sido proferida contra o empresário Alberto Ribeiro Soares Filho, acusado de ser o mandante do assassinato de Nicolau Jorge Elias Waquim Terceiro, seu ex-sócio. Conforme o entendimento do colegiado, a acusação estava fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos, conhecidos como "ouvir dizer", o que não constitui, por si só, prova suficiente para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso ganhou notoriedade após o crime, ocorrido em novembro de 2022 em Timon (MA), e resultou na prisão de Alberto, apontado na denúncia do Ministério Público como um dos mandantes do homicídio juntamente com Kennedy Robert Pedreira Gedeon. Segundo a acusação, o crime teria sido motivado por desavenças empresariais, e outros três acusados teriam atuado na execução e intermediação dos fatos.
A defesa de Alberto Ribeiro Soares Filho, representada pelos advogados Jimmy Deyglisson Silva de Sousa, Pablo Tolêdo Ayres e Bruno José Siebra de Brito Borges, interpôs recurso contra a decisão de primeira instância. Os advogados argumentaram que não havia provas concretas que ligassem Alberto à autoria intelectual do homicídio, sustentando que a acusação se baseava em meras suposições e em depoimentos frágeis.
A relatora do caso, desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, acolheu os argumentos da defesa e destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece ser inadmissível a pronúncia apoiada unicamente em testemunhos de "ouvir dizer" sem o respaldo de provas materiais ou periciais. O acórdão ressaltou que, apesar dos relatos de conflitos entre Alberto e a vítima, tais fatos não bastam para justificar a submissão ao Tribunal do Júri diante da fragilidade do conjunto probatório.
Com isso, o colegiado deu provimento aos recursos de Alberto Ribeiro Soares Filho e Kennedy Robert Pedreira Gedeon, determinando a despronúncia de ambos e a imediata expedição de alvará de soltura para Alberto. Por outro lado, a decisão de pronúncia foi mantida para os outros três acusados — Victor Samuel Medina Silva, Tiago da Costa Vieira e Rian Vitor Oliveira Lima —, que responderão perante o Tribunal do Júri por suposta participação na execução e organização do crime.
O processo tramita sob o número 0810951-15.2022.8.10.0060. Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de provas concretas e diretas para a pronúncia de réus em processos do Tribunal do Júri, exigindo maior rigor na avaliação de testemunhos indiretos. Advogados criminalistas, especialmente aqueles que atuam em defesa de acusados por homicídio, deverão atentar-se à qualidade e à natureza das provas apresentadas, adaptando estratégias de defesa e impugnação de provas frágeis em audiências e recursos. A medida fortalece garantias processuais e pode influenciar significativamente a atuação em casos de crimes dolosos contra a vida, além de orientar o trabalho de promotores e defensores em todo o país.